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07/set/2018
Cordeiro
6ª Câmara de Direito Público do TJSP reforma sentença de improcedência de Ação Anulatória ajuizada em razão de decisão do Tribunal de Contas que considerou irregulares Edital e Contrato de Concessão

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, reformou a sentença que negava procedência à ação anulatória movida por AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA. contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Autora buscava anular decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgara irregulares a Concorrência Pública nº 02/2011 e o respectivo Contrato de Concessão de serviço de transporte que havia firmado junto ao Município de Itápolis, sob o fundamento de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório não foram respeitados.

Em momento algum ela havia sido pessoalmente notificada para se defender perante a Corte de Contas.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, afirmando o Juiz que a Autora teria assinado “Termo de Ciência e Notificação” por meio do qual se comprometeu a acompanhar as intimações do Tribunal de Contas por meio de publicações na imprensa oficial.

Em sessão de julgamento ocorrida 09/10/2017, o TJ/SP acolheu o recurso apresentado pela AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA., patrocinada pelo escritório Cordeiro, Lima e Advogados, e entendeu que nos processos de sua competência, o Tribunal de Contas do Estado, em atenção aos artigos 91 e 92 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 709/93), deve sempre realizar a notificação do responsável ou do interessado, não sendo suficiente a mera publicação da intimação na imprensa oficial.

Ainda, o TJ/SP pontuou que o “Termo de Ciência e Notificação”, não pode ser considerado notificação pessoal, pois trata-se de um documento padronizad e que foi assinado antes mesmo na instauração do processo administrativo.

Em voto de relatoria do Des. Leme de Campos, fixou-se o entendimento de que a postulante deveria “ser notificada pessoalmente para se defender na esfera administrativa, em observância aos ditames legais e constitucionais que regem a matéria”.

O escritório Cordeiro, Lima e Advogados, por meio de seu departamento de contencioso judicial da área de Direito Público, foi o responsável pela elaboração da tese contida no recurso da AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA.