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15/jun/2018
Cordeiro
A nova justa causa em tempos de reforma trabalhista

À medida que avança o Projeto de Lei nº 6787/16, de autoria do Poder Executivo, algumas novas propostas de alteração da legislação trabalhista ganham destaque.

Uma delas, de grande repercussão no setor de transportes, é a criação de uma nova modalidade de dispensa por justa causa quando o empregado perder habilitação profissional essencial para o exercício da função.

Segundo a sugestão dos Deputados que discutem o tema, a nova redação do artigo 482, da CLT é necessária para evitar que um médico exerça irregularmente a função ou um motorista sem habilitação conduza veículos da empresa Acompanhe-se a justificativa dos parlamentares:

A inclusão de uma nova hipótese de justa causa ao art. 482 é para permitir que o empregado que perdeu a habilitação profissional que é requisito imprescindível para o exercício de suas funções possa ser demitido por justa causa. É o caso, por exemplo, de um médico que teve o seu registro profissional cassado ou o de um motorista que perdeu a sua habilitação para conduzir veículo.

A novidade é bem-vinda porque no setor é comum a situação em que as empresas de ônibus ficam inseguras ao exigir a comprovação da regularidade da habilitação de seus motoristas e, quando identificadas situações em que foi cassado o direito de dirigir, há muita dúvida sobre qual providência adotar.

Caso seja aprovada a sugestão de emenda ao Projeto de Lei, será possível dispensar por justa causa o empregado que perder o direito de dirigir, pois haverá impedimento de cumprir com sua obrigação no contrato de trabalho. As consequências dessa modalidade de dispensa são as mesmas da dispensa por excesso de faltas ou insubordinação, por exemplo.

De outro lado, ainda que não seja aprovada a medida, com base na legislação atual, apesar da atual controvérsia sobre o tema na Justiça do Trabalho, é possível promover a dispensa por justa causa em tais situações, inclusive quando o motorista se recusa ou esquiva de comprovar a regularidade de sua habilitação para dirigir. Contudo, recomenda-se critério e análise caso a caso para definir a medida mais segura a ser adotada.

Em mais um episódio, a reforma trabalhista promovida pelo Governo Federal se mostra alinhada com os anseios da sociedade empresarial, que há muito se vê engessada diante da legislação trabalhista da década de 40 do século passado, além da tendenciosa interpretação dada pela Justiça do Trabalho à própria norma – sobretudo no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ao exercer ativamente seu poder normativo – em detrimento da desburocratização da contratação da custosa mão de obra no Brasil.