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02/out/2018
Cordeiro
Declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central

A Resolução n. 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional e a Circular n. 3.624/2013 do Banco Central exigem que seja feita até às 18 hs do dia 05 de abril de 2018 a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) sobre os bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

Declaração Anual.
A Declaração Anual de CBE é obrigatória para todos os residentes no Brasil que sejam detentores de ativos contra não residentes que totalizem um valor igual, ou superior, a US$ 100 mil (cem mil dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2017.

Incluem-se como ativos a ser declarados os imóveis, empréstimos, depósitos, financiamentos, investimentos diretos e em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos, entre outros investimentos.

Declaração Trimestral.
Além da Declaração Anual, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, conforme aplicável, que possuam bens e valores no exterior, nas datas- bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano em tais datas, em montante igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares norte-americanos), e não US$ 100 mil (cem mil dólares norte-americanos) como é exigido na Declaração Anual, ou seu equivalente em outras moedas.

Salienta-se que a entrega da Declaração Trimestral e/ou Anual de CBE fora do prazo, bem como a entrega com algum erro ou vício, além da prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, ou simplesmente a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa de até R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais), bem como a aplicação de outras penalidades previstas em lei, pelo Banco Central do Brasil, observando os critérios adotados pelo art. 8 da Resolução n. 3.854/2010.

Ficamos à disposição para fazer a Declaração Anual de CBE e para maiores esclarecimentos.