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05/set/2018
Cordeiro
Empregado convocado para revisão de benefício promovida pelo INSS deve ser orientado pelo empregador

Com o objetivo de atualizar a situação de milhares de pessoas que atualmente estão afastadas do trabalho e recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o INSS convocou mais de 55 mil beneficiários para a realização de nova perícia médica, sob pena de cancelamento do benefício.

A relação dos segurados convocados foi divulgada no Diário Oficial da União no início do mês e pode ser conferida aqui. A convocação por Edital se deve ao resultado negativo de diversas tentativas de comunicação com os beneficiários por meio de correspondência enviada ao endereço residencial cadastrado no INSS.

Os segurados que não realizam perícia há mais de dois anos devem agenda-la no INSS até o dia 21 de agosto, sob pena de suspensão dos pagamentos por 60 dias ou até mesmo cancelamento do benefício.

Ainda que não haja consequência imediata para o empregador caso o trabalhador não atenda à convocação do INSS, recomenda-se às empresas que confiram se os empregados atualmente afastados do trabalho constam na relação de convocados e oriente-os a agendar a perícia de reavaliação para regularização do auxílio ou aposentadoria.

Tal providência se mostra importante e eficaz para evitar ou mitigar riscos nas atuais discussões judiciais envolvendo pedido de pagamento de salários do período que tem sido chamado de “limbo previdenciário”.

Isso porque, se o trabalhador teve o benefício cancelado, em tese, está apto e deve retornar ao trabalho. Porém, vários deles se consideram inaptos e insistem na renovação do auxílio ou aposentadoria perante o INSS e não comunicam o fato ao empregador. Como consequência, não recebem benefício previdenciário nem salário, surgindo daí a figura do “limbo previdenciário”.

Diante dessa situação, o entendimento que vem sendo adotado pelo Poder Judiciário é de que cabe à empresa o pagamento dos salários do período do “limbo previdenciário”, pois se o trabalhador está apto perante o INSS, está à disposição da empresa para trabalhar e receber salários.

Recomenda-se, portanto, que ao identificar tais casos, as empresas orientem seus empregados a agendar a perícia no INSS ou retornar ao trabalho.