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20/jul/2017
Cordeiro
Estado de São Paulo institui programa especial de parcelamento

Há reduções de juros, multas e débitos de substituição tributária podem ser parcelados

Hoje (20/07/17) foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto Estadual nº 62.709/2017, que institui o Programa Especial de Parcelamento (“PEP”).

O novo parcelamento é mais restritivo que os anteriores em termos de prazo e limita a adesão a até 60 prestações mensais (e não 120 meses, como era comum), de débitos de ICMS relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, inclusive os ajuizados.

O PEP permite o pagamento em parcela única do débito fiscal de operações ou prestações de contribuintes em situação irregular perante o Fisco (com problemas na inscrição estadual, por exemplo). O parcelamento dos débitos dos contribuintes com situação irregular destina-se apenas aos débitos inscritos e ajuizados.

Além disso, os débitos fiscais decorrentes de substituição tributária receberam um tratamento diferente por parte do Fisco, muito mais restritivo, e somente poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.

Os saldos de parcelamento especiais rompidos até 30 de janeiro de 2017 (PPI e PEP anteriores) também sofreram uma restrição considerável em suas condições e somente poderão ser parcelados se se encontrarem inscritos em dívida ativa. Já os saldos de parcelamentos ordinários podem ser parcelados no PEP sem restrições.

Alguns débitos fiscais de microempresa e empresas de pequeno porte (ME e EPP), optantes do Simples Nacional, poderão ser parcelados, tais como: diferencial de alíquota, substituição tributária e recolhimento antecipado. No entanto, esses débitos não podem constar na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e não podem ser originados de auto de infração lavrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado devem regulamentar, ainda, a utilização de créditos acumulados e do valor do imposto a ser ressarcido para liquidação dos débitos fiscais no PEP.

Abaixo, apresentamos um quadro-resumo dos principais pontos trazidos pelo PEP:

Forma de PagamentoDesconto
À vista60% dos juros e 75% das multas (punitiva e de mora)
Parcelado em até 60 meses40% dos juros e 50% das multas (punitiva e de mora)
Obs.: no caso de parcelamento, os acréscimos nas parcelas serão graduais (até 12 parcelas: 0,64% ao mês; até 30 parcelas: 0,80% ao mês e acima de 30 prestações, 1% ao mês).
Obs.: para os débitos não inscritos em dívida ativa e exigidos por Auto de Infração, há descontos graduais de acordo com a data de notificação da lavratura da autuação.

As principais causas de exclusão do PEP são: (i) inadimplemento de quatro parcelas do acordo, consecutivas ou não; (ii) inadimplemento de três parcelas após 90 dias do término do acordo; e (iii) declaração incorreta de depósitos judiciais para abatimento do débito fiscal no PEP.

Além disso, eventuais discussões administrativas ou judiciais dos débitos parceláveis deverão ser renunciadas, para a perfeita adesão ao PEP. A adesão ao programa de parcelamento não dispensa o pagamento de custas processuais e honorários, mas os honorários serão reduzidos para 5% sobre o valor do débito fiscal.

A primeira parcela deve ser paga por meio de GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais), com vencimento no dia 25 do mês corrente, se a adesão foi feita até o dia 15º do mês. Para adesões feitas após o dia 16 do mês, o vencimento da primeira parcela será no dia 10 do mês subsequente.

Para os débitos inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deve corresponder a todos os débitos de uma mesma certidão de dívida ativa ou todas as certidões de dívida ativa, quando agrupadas em uma única execução fiscal.

O prazo de adesão vai até 15 de agosto de 2017, e a adesão deve ser feita pela internet.

Também foi publicado no Diário Oficial do Decreto nº 62.708/2017, que institui o parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD, eventuais taxas e multas administrativas de origem não tributária. Há descontos e o prazo de adesão desse parcelamento também vai até 15 de agosto de 2017.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.