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11/set/2018
Cordeiro
Fazenda Pública do Estado de São Paulo julga procedente Ação Declaratória de Nulidade de multas lavradas pela Prefeitura de São Paulo por supostas irregularidades ambientais em garagem de ônibus.

O MM. Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente Ação Declaratória de Nulidade de multas lavradas pela suposta ofensa à hoje revogada Lei Municipal nº 13.139/2002, a qual previa a obrigatoriedades de plantio de exemplares arbóreos em estacionamentos descobertos em determinado número (condicionado à metragem).

No caso concreto, as multas (que totalizavam R$ 164.175,16) foram impostas em razão suposta insuficiência de exemplares arbóreos em garagem de ônibus de empresa que presta o serviço de transporte coletivo e passageiros.

Em um primeiro momento, o magistrado de primeiro grau entendeu ser desnecessária a produção de prova pericial e julgou improcedente a demanda. Não obstante, diante do evidente cerceamento de defesa que ocorreu nos autos, foi interposto Recurso de Apelação.

O Recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para anular a r. sentença por acórdão que determinou o retorno dos autos à primeira instância para produção de prova pericial.

Após a produção da prova, sobreveio nova sentença, julgando procedente a demanda, uma vez que comprovado que i) a Lei Municipal nº 13.138/02 não era aplicável às garagens de ônibus, que não se equiparam a estacionamentos abertos; ii) a Lei Municipal nº 13.138/02 não se aplicava a estabelecimentos construídos antes de sua edição (como havia sido a garagem em questão); iii) o plantio de exemplares arbóreos afetaria a execução das atividades da garagem e iv) a manutenção das penalidades prevista na lei seria injusta, diante da revogação do diploma legal.

O escritório Cordeiro, Lima e Advogados, por meio de seu departamento de contencioso judicial da área de Direito Público, foi responsável pela elaboração da tese que anulou a primeira sentença e que, ao fim, culminou na procedência da ação.