• Trabalhista
14/nov/2018
Cordeiro
Nova convocação do INSS para revisão de benefícios concedidos é oportunidade para o empregador atualizar informações sobre trabalhadores afastados

Com o objetivo de atualizar a situação de milhares de pessoas que atualmente estão afastadas do trabalho e recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o INSS convocou 94 mil (mais de 17 mil no Estado de São Paulo) beneficiários para a realização de nova perícia médica, sob pena de cancelamento do benefício.

A relação dos segurados convocados foi divulgada no dia 23/3/2018 no Diário Oficial da União no início do mês e pode ser conferida aqui.

Os segurados convocados devem agendar a perícia até o dia 13 de abril, sob pena de suspensão dos pagamentos ou até mesmo cancelamento do benefício. O segurado que agendar a perícia e não comparecer também perderá o benefício.

Recomenda-se às empresas que confiram se os empregados atualmente afastados do trabalho constam na relação de convocados e oriente-os a agendar a perícia de reavaliação para manutenção do auxílio ou aposentadoria.

A partir do resultado da perícia, caso o trabalhador tenha o benefício cancelado, a empresa deverá convoca-lo para retornar imediatamente ao trabalho, de modo a evitar que ele fique sem receber o benefício previdenciário e também o salário.

Havendo alta por parte do INSS – o que se dá com o cancelamento do benefício -, a conclusão é de que o trabalhador está apto para o trabalho e o contrato volta a produzir efeitos, de modo que passam a ser devidos salários novamente.

Esta recomendação se presta a evitar que em caso de discussão judicial sobre o período entre o afastamento e o retorno ao trabalho – conhecido como “limbo previdenciário” – a empresa seja condenada ao pagamento dos salários mesmo sem o empregado ter trabalhado.