• Direito Público
02/dez/2018
Cordeiro
Nova lei obriga as “Concessionárias de serviços públicos” a divulgar as tarifas praticadas em site eletrônico

Em 05 de junho de 2018 foi publicada a Lei Federal nº 13.673/2018, introduzindo o §5º ao artigo 9º da Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Embora o texto faça menção expressa somente às concessionárias, pode se entender que se trata de iniciativa que obriga as prestadoras de serviço público em geral (em regime de concessão, permissão ou autorização), a divulgar, em seus respectivos sites eletrônicos, TABELA COM O VALOR DAS TARIFAS PRATICADAS, BEM COMO A EVOLUÇÃO DAS REVISÕES OU REAJUSTES REALIZADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.

Conforme parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB- MG), integrante do Projeto de Lei nº 5.050/2009 (que deu origem a lei ora comentada), a aludida obrigação se presta a reafirmar o direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como consigna o dever do fornecedor de informar de forma clara o preço dos produtos e serviços que oferta ao mercado (artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor).

Por fim, a partir de análise do texto da Lei Federal nº 13.673/2018, depreende-se sua autoaplicação.

Ou seja, a exigência de publicação da citada tabela das prestadoras de serviço público é imediata, pois não depende de Decreto ou qualquer outro ato infralegal para ser exigida, embora não haja previsão expressa acerca de (i) prazo para disponibilização das referidas informações, a contar da vigência da Lei nº 13.673/2018; e (ii) sanção para no caso descumprimento da aludida obrigação.

A equipe de Direito Público do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.