• Societário
04/nov/2018
Cordeiro
Novo bloqueio judicial bancário (a partir de junho/18) e indisponibilidade de bens

NOVOS DESAFIOS DO EMPRESARIADO BRASILEIRO:

NOVO BLOQUEIO JUDICIAL BANCÁRIO (A PARTIR DE JUNHO/18) E INDISPONIBILIDADE DE BENS

Desde 01/6/2018 entrou em vigor o novo Regulamento do Convênio BACEN-JUD 2 que, em linhas gerais, aperfeiçoa as ordens judiciais de bloqueio de valores mantidos perante instituições financeiras (“Bloqueio Judicial Bancário”).

O Bloqueio Judicial Bancário foi alterado para, entre outras coisas, abranger todos os ativos financeiros vinculados a determinada raiz do CNPJ, não distinguindo filial e matriz, e estender a aplicação de tal bloqueio para todo crédito financeiro realizado nas contas após a ordem de bloqueio e até o horário limite para emissão de TED do dia útil seguinte (17h). Ou seja, por determinado período o bloqueio será permanente e aplicará a todo crédito novo.

Tal qual o Bloqueio Judicial Bancário, outro assunto com grande potencial de afetar o empresariado brasileiro é a possibilidade de bloqueio automático de bens de devedores da União, sem ter a oportunidade de se defender e sem a necessidade de decisão judicial (“Indisponibilidade de Bens”), conforme já tratado em informativo anterior.

A Indisponibilidade de Bens pode trazer severos inconvenientes aos devedores de débitos fiscais que, além de estar sujeito a protesto, inscrição do nome em cadastro de devedores e restrição na emissão de certidões, estarão impossibilitados de vender, transferir, constituir ônus (hipoteca, alienação fiduciária, garantias etc.) e de qualquer forma movimentar seu patrimônio se não pagar em cinco dias débito fiscal inscrito em dívida ativa.

Apesar de toda discussão legal que envolve a aplicação e a manutenção do Bloqueio Judicial Bancário e da Indisponibilidade de Bens, não é de hoje que a Fazenda Nacional e outros órgãos vêm trabalhando para desenvolver estratégias e ferramentas de recuperação de créditos fiscais (aqueles decorrentes de tributos não pagos) e de outras naturezas.

Tal situação exige do empresariado brasileiro a adoção de medidas criativas, flexíveis e ágeis para proteger seu fluxo de caixa e, principalmente, manter seus negócios, antes que ele seja surpreendido com o Bloqueio Judicial Bancário, a Indisponibilidade de Bens ou outros instrumentos de constrição que venham a ser criados.

Neste contexto, a equipe societária do escritório convida nossos clientes que tiverem interesse para conhecer algumas das estruturas desenvolvidas capazes de auxiliá-los a superar tais dificuldades, como medidas de proteção de caixa e bilhetagem, por exemplo, e está disponível para responder a quaisquer questionamentos sobre o tema.