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21/set/2018
Cordeiro
Seguro D&O e Governança Corporativa ajudam a proteger patrimônio de administradores e empresa

Para os que não são familiarizados ao tema, o Seguro D&O consiste na contratação de uma apólice de seguro de responsabilidade civil para administradores, diretores e membros do conselho de administração de pessoas jurídicas, com o intuito de preservar o patrimônio da empresa e desses executivos contra prejuízos decorrentes do exercício de suas funções no âmbito empresarial, tais como aplicação de multas e penalidades aos segurados, custos de defesa com advogados em virtude de atos intencionais, entre outros, sendo válidos para sociedades limitadas e por ações,  de qualquer porte da empresa.

O Seguro D&O, amplamente difundido nos Estados Unidos, ganhou grande relevância nos últimos anos no país, especialmente em decorrência da aplicação com mais afinco das chamadas boas práticas de governança corporativa, e tem sido uma importante ferramenta de proteção dos interesses sociais, de sócios, investidores, empregados e, obviamente, dos próprios executivos, comumente aliado aos programas de compliance.

Segundo a lei brasileira, o administrador responde civilmente pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou em violação à lei ou ao contrato/estatuto social da empresa. Dessa forma, a existência do Seguro D&O possibilita a mitigação do risco relativo aos atos não intencionais praticados durante a gestão da atividade empresarial, como a falha da empresa em relação à promoção de empregados ou contratação desses em desacordo ao previsto na legislação, a partir da garantia de cobertura de danos ocorridos aos executivos e, possivelmente, à empresa em razão da prática de tais atos.

Em maio deste ano, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP publicou a Circular nº 553/2017, cujos efeitos práticos passarão a ter eficácia a partir do próximo dia 21 de novembro, data em que expirará o prazo para as companhias de seguro adequarem seus contratos às diretrizes da nova regulamentação. Dentre as novidades, a nova circular tratou de reintegrar à regulamentação do Seguro D&O diversas disposições e trouxe a possibilidade de contratação de tal seguro por pessoas físicas, bem como a faculdade de inclusão na apólice de pessoas jurídicas como seguradas garantidas por extensão.

Em complemento ao Seguro D&O, uma governança corporativa adequada e programas de compliance têm, igualmente, o poder de afastar ou mitigar riscos relacionados a práticas irregulares de gestão de executivos que possam causar prejuízos a terceiros, haja vista que as seguradoras tendem a excluir das apólices de seguro coberturas relativas ao cometimento de atos fraudulentos ou de corrupção de agentes públicos ou privados. Além disso, boas práticas de governança corporativa e normas efetivas de compliance possibilitam ao empresário a contratação mais vantajosa de apólices de Seguro D&O.

Desta forma, colocamo-nos à disposição para esclarecer eventual dúvida relacionada ao tema, inclusive com o objetivo de implementar governanças corporativas e programas de compliance.