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04/jul/2018
Cordeiro
Sindicato das empresas de transportes de passageiros da região de Guarulhos obtém tutela antecipada em ação que visa a exclusão dos motoristas e cobradores da base de cálculo da cota de aprendizes

O Juiz Roberto Benavente Cordeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), deferiu tutela antecipada requerida pelo GUARUSET – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS E METROPOLITANOS DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E ARUJÁ, em Ação Anulatória que visa a exclusão dos motoristas e cobradores da base de cálculo utilizada no cômputo da cota de contratação de Aprendizes.

A Aprendizagem está prevista nos artigos 424 a 441 da CLT e sua aplicação regulamentada pelo Decreto nº 5.598 de 2005. Tais Normas juntamente com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, determinam as linhas mestras que conduzem o trabalho do menor e do aprendiz. O artigo 429 da CLT, determina que as empresas são obrigadas a empregar de 5% a 15% do total de seus empregados na condição de aprendizes.

Ocorre que algumas funções são incompatíveis com a finalidade da lei e com o conceito de Aprendizagem, ou porque trazem riscos à saúde dos aprendizes, ou porque não demandam formação profissional, como determina a lei. Obviamente, por não serem compatíveis com o conceito de Aprendizagem, não é justo que entrem no cômputo desta base de cálculo.

No entanto, o Ministério do Trabalho vem autuando as empresas com a aplicação fria da lei, negando as defesas e recursos administrativos das empresas.

As empresas de ônibus de Guarulhos e Arujá, representadas pelo GUARUSET, entraram com a Ação visando garantir o direito de excluir da base de cálculo do artigo 429 da CLT, os seus empregados que exercem as funções de motoristas e cobradores, além da nulidade dos autos de infração já aplicados, com base em diversos argumentos que demonstram a incompatibilidade do exercício destas funções com a aprendizagem.

A decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada suspendeu todas as fiscalizações em curso contra as empresas representadas pelo GUARUSET até que a ação tenha o mérito julgado.

O escritório Cordeiro, Lima e Advogados patrocina a ação, por meio de seu departamento trabalhista.