- Tributário
O ano de 2026 não pode ser tratado como um “ano neutro” do ponto de vista tributário. Ao contrário, é o momento em que a Reforma Tributária deixa de ser apenas um debate legislativo e passa a produzir efeitos concretos na operação das empresas. A partir de janeiro, iniciou-se a fase de testes do IBS e da CBS, com alíquotas reduzidas, mas já com reflexos relevantes sobre sistemas, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cadastros de produtos, contratos comerciais e formação de preços.
Embora o governo trate esse período como transitório, ele será determinante para o planejamento de 2027, quando a CBS passa a substituir, de forma efetiva, o PIS e a COFINS, alterando a lógica de apuração, creditamento e controle fiscal. O que estiver mal parametrizado em 2026 tende a gerar distorções relevantes quando o novo modelo começar a produzir efeitos financeiros mais expressivos.
Na prática, 2026 será o ano de testar e ajustar ERPs, revisar parametrizações fiscais, validar a qualidade das informações e compreender, na rotina operacional, como a Reforma Tributária impacta a realidade de cada negócio. Empresas que adiarem esse processo tendem a pagar um custo duplo: primeiro, com ineficiência operacional; depois, com risco fiscal, contingências e retrabalho.
Outro ponto que exige atenção imediata é a tributação dos dividendos. A partir de 2026, passa a existir retenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, o que altera de forma relevante o planejamento societário tradicional. A lógica de simplesmente postergar a distribuição perde espaço para decisões mais estruturadas, que envolvem governança, definição adequada do momento da distribuição e robustez documental. A ausência desse cuidado pode resultar em custos tributários inesperados e maior exposição a questionamentos fiscais.
Também merece destaque a Lei Complementar nº 224/2025, que introduziu mudanças estruturais no regime de benefícios fiscais federais. Ao estabelecer um teto global e prever a redução progressiva desses benefícios a partir de 2026, a norma pressiona margens, impacta a precificação e exige a revisão de premissas econômicas que antes eram consideradas estáveis. Soma-se a isso o aumento da alíquota do JCP, que deixa de ser um detalhe técnico para se tornar uma variável relevante nas decisões de remuneração dos sócios e acionistas.
No plano estadual, especialmente em São Paulo, 2026 marca uma inflexão importante com a retirada de diversos produtos do regime de ICMS-ST. Para muitas empresas, essa mudança altera completamente a lógica de recolhimento do imposto, o aproveitamento de créditos, a gestão de estoques e a formação de preços. Operar com cadastros desatualizados ou com premissas antigas pode gerar recolhimentos indevidos, perda de crédito e distorções financeiras difíceis de corrigir posteriormente.
Em síntese, 2026 é o ano do ajuste fino. Quem utiliza esse período para revisar processos, testar sistemas e repensar estratégias chega a 2027 mais protegido, competitivo e previsível. Quem ignora esse movimento corre o risco de transformar a transição em um problema relevante.
Pedro Rezek – predro.rezek@cordeirolima.com.br
Pedro Cabral – pedro.cabral@cordeirolima.com.br