• Tributário
08/out/2026
Cordeiro
ADI 7943 – Restrição à recuperação judicial para devedores contumazes

A constitucionalidade de dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte, que restringe o acesso de devedores contumazes ao instituto da recuperação judicial, foi julgada procedente por unidade de votos pelo STF na ADI 7943.

O Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela LC 225/2026, em seu art. 13, I, “d”, veda ao devedor contumaz a propositura de recuperação judicial ou de prosseguimento desta, motivando a convolação da recuperação judicial em falência a pedido da Fazenda Pública correspondente.

A legislação define como inadimplência substancial, no âmbito federal, a existência de créditos tributários irregulares de valor igual ou superior a 15 milhões de reais e que equivalham a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já a característica de inadimplência reiterada é configurada pela manutenção de débitos irregulares por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de doze meses.

A decisão fixou a seguinte tese: “É constitucional o impedimento do devedor contumaz à propositura ou ao prosseguimento da recuperação judicial, bem como a sua convolação, a pedido da Fazenda Pública, em falência, assegurados o devido processo legal administrativo e a inafastabilidade do controle jurisdicional.”

O entendimento, conforme o voto do relator, a livre iniciativa não consubstancia postulado constitucional absoluto e não alberga a concorrência desleal e o abuso da liberdade empresarial. Ainda, o impedimento legal tem por objetivo proteger o mercado de agentes que se utilizam da inadimplência tributária sistemática como vantagem competitiva, em prejuízo das empresas cumpridoras de suas obrigações com o fisco; e destaca que o mecanismo legal implementado não exclui a apreciação pelo Poder Judiciário, nem institui a decretação automática da falência, uma vez que exige procedimento administrativo prévio, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A lei que trata dos devedores contumazes ainda é recente e deve-se acompanhar como ela será aplicada e jurisprudência a ser formada pelos tribunais.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.