• Trabalhista
15/out/2026
Cordeiro
Alerta – PEC 221/2019 segue para promulgação com novas regras sobre jornada de trabalho

O Senado Federal concluiu, em 14 de outubro, a votação da PEC 221/2019, que modifica os limites constitucionais da jornada de trabalho e amplia o repouso semanal remunerado. A proposta foi aprovada em dois turnos, por 75 votos favoráveis e um contrário, e segue para promulgação.

Até que a Emenda Constitucional seja promulgada e publicada, as regras atualmente vigentes permanecem inalteradas.

O texto aprovado estabelece uma nova configuração para a jornada semanal no país, com implementação gradual e disposições específicas para determinadas relações de trabalho e contratos celebrados com a Administração Pública.

Principais disposições aprovadas

A PEC passa a prever jornada normal de até oito horas diárias e 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Também permanecem admitidas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A redução da jornada e a ampliação do repouso serão aplicáveis aos contratos de trabalho em vigor sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais.

A implementação seguirá dois marcos principais:

2 meses após a publicação da Emenda Constitucional

A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas e passará a vigorar o direito a dois dias de repouso semanal remunerado.

14 meses após a publicação

O limite semanal será reduzido para 40 horas, completando a transição prevista na PEC. R

Providências necessárias para a adequação às novas regras

A aprovação da PEC exige que as empresas comecem a avaliar como a nova configuração da jornada poderá repercutir sobre sua estrutura de pessoal e seus modelos de operação.

A análise deve considerar, entre outros aspectos:

  • as escalas e jornadas atualmente praticadas e sua compatibilidade com os novos limites semanais;
  • a necessidade de reorganização de turnos e equipes, sobretudo em atividades que demandam funcionamento contínuo ou cobertura ampliada;
  • os possíveis reflexos sobre horas extraordinárias, custos operacionais e dimensionamento da força de trabalho;
  • a revisão de acordos e convenções coletivas, inclusive diante da possibilidade de compensação de horários prevista no texto;
  • a adequação dos sistemas de controle de jornada, folha de pagamento e procedimentos internos;
  • a identificação de categorias ou atividades submetidas a regimes diferenciados, que poderão demandar tratamento específico.

Esses efeitos podem assumir características distintas conforme a atividade desenvolvida. Empresas dos setores de transportes e logística, indústria, comércio e varejo, serviços, tecnologia e operações com funcionamento contínuo, entre outros, podem enfrentar desafios específicos na redistribuição de jornadas e na manutenção da cobertura operacional.

Já nas atividades executadas no âmbito de contratos com a Administração Pública, concessões, permissões e parcerias público-privadas, a revisão trabalhista deverá ser acompanhada também de uma análise contratual. A PEC prevê mecanismo específico para contratos vigentes cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, com possibilidade de aditamento destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Assim, enquanto nas relações privadas a adequação tende a se concentrar principalmente na organização da jornada, na gestão das equipes e nos instrumentos coletivos, empresas que executam serviços públicos ou contratos administrativos deverão avaliar também os reflexos das mudanças sobre a estrutura econômico-financeira dos respectivos contratos.

A promulgação e a publicação da Emenda Constitucional serão os próximos marcos relevantes. A partir daí, começarão a correr os prazos de transição, tornando recomendável que empresas de diferentes setores antecipem o diagnóstico de suas jornadas e das adaptações que poderão ser necessárias.

Para mais informações, entre em contato com a equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados.