- Tributário
Com objetivo de amenizar o impacto do aumento do preço do barril do petróleo, o Congresso Nacional aprovou em tempo recorde a Lei Complementar n° 192/2022 para reduzir a tributação incidente sobre os combustíveis.
Dentre as medidas está a redução a zero das alíquotas do Programa de Integração Social (“PIS”), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), inclusive incidentes sobre a importação (“PIS/COFINS-Importação”), devidas pelo produtor e importador de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
A redução das alíquotas entrou em vigor na data da publicação da Lei Complementar (11/03/2022) e permanecerão zeradas até o final do ano.
Além da mencionada redução, a Lei Complementar n° 192/2022 alterou a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (“ICMS”), de modo que o tributo incida uma única vez na cadeia produtiva (sistemática “monofásica”), com a mesma alíquota para todos os Estados.
As alíquotas do ICMS serão definidas em decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) e incidirão sobre unidade de medida, devendo ser recolhido ao Estado de destino – onde ocorrer o consumo.
Especificamente para as operações com diesel, a base de cálculo do ICMS será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação. Esta medida transitória será válida até o final do ano.
Para as demais operações, as alterações relativas ao ICMS somente entrarão em vigor após os Estados e o Distrito Federal deliberarem perante o CONFAZ.
Há debate sob a perspectiva econômica e política, principalmente pelos principais Estados da federação que alegam perder arrecadação nessa sistemática, de modo que eventuais questionamentos judiciais poderão ser feitos pelos Estados ao Supremo Tribunal Federal.
A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para demais esclarecimentos.