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15/jul/2024
Cordeiro
Alterações ao código civil: novas regras para atualização monetária e juros são estabelecidas

Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.905, que regulamenta diversos aspectos relacionados a obrigações financeiras contratuais e legais, abrangendo responsabilidade por mora, cálculo de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em diversas situações.

Com a nova lei, alterações relevantes são introduzidas na Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), em especial nos artigos 389 e 406:

ARTIGODISPOSIÇÃO
389Estabelece que, se uma obrigação não for cumprida, o devedor deve arcar com perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.   Seu parágrafo único complementa que, na ausência de um índice de atualização monetária especificado, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou outro índice similar que possa substituí-lo.
406Regula que os juros moratórios, quando não convencionados, seguem a taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) descontada da atualização monetária. Além disso, caso a taxa legal seja negativa, será considerado como zero para o cálculo dos juros.

Além disso, o artigo 3º da nova legislação exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura, certas operações específicas. São elas: (i) obrigações contratadas entre pessoas jurídicas; (ii) obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; e (iii) obrigações contraídas perante instituições financeiras, outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, empresas simples de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público dedicadas à concessão de crédito; e operações realizadas nos mercados financeiros, de capitais ou de valores mobiliários.

Os acréscimos e alterações legais entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 14.905, e produzirão efeitos após 60 (sessenta) dias (30/08/2024).

Ainda, ficou definido que haverá a disponibilização pelo Banco Central do Brasil de uma aplicação interativa de acesso público. Tal aplicação permitirá a realização de simulação, em situações do cotidiano financeiro, do uso da taxa de juros legal, a qual, quando não convencionada, seguirá a taxa correspondente à Selic descontada da atualização monetária.

Com tais mudanças, é de suma importância a revisão de contratos firmados para fins de verificação de disposições claras sobre índice de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados, evitando assim interpretações e efeitos adversos, e de forma a garantir equilíbrio na relação entre as partes contratantes.

A equipe de Direito Societário e Contratual do escritório Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

BRENDA SOUZA BARBOSA

EVELYN TAMY MACEDO

RICARDO DOS SANTOS E SILVA GOMES