- Societário
Em reunião realizada no dia 30 de março de 2021, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) aprovou que o novo prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para 1ª convocação das Assembleias Gerais pelas companhias abertas, aplicar-se-á àquelas convocadas a partir de 1º de maio de 2021 (conforme Resolução n. 25/2021).
De fato, recentemente a Medida Provisória n. 1.040/21 (“MP 1040”), que tem por uma das finalidades proteger os investidores minoritários, determinou, dentre outras medidas, a dilação do prazo de antecedência da 1ª convocação das assembleias gerais de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, conforme nova redação dada ao art. 124, § 1º, II da Lei das Sociedades Anônimas, com vigência imediata.
Ocorre que a aplicação do novo prazo às assembleias previstas para deliberarem sobre as contas do último exercício social poderia gerar, para muitas companhias, um descasamento em relação ao estabelecido no art. 132 da Lei das S.A., segundo o qual o órgão deliberativo deverá ser instalado, obrigatória e anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social para aprovação das contas (entre outras matérias).
Para compatibilizar estes prazos, excepcionalmente para este ano, a CVM determinou que as assembleias gerais já convocadas ou as que vierem a ser convocadas até 30 de abril de 2021, poderão observar o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de primeira convocação. A regra é transitória, de modo que após 30 de abril de 2021, a convocação das assembleias deverá observar o novo prazo de antecedência de 30 (trinta) dias trazido pela MP 1040.
Em resumo, apresentamos abaixo como ficam os prazos da 1ª convocação para as Companhias Abertas, após a Resolução do Colegiado da CVM:
DATA DA CONVOCAÇÃO | PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DA 1ª CONVOCAÇÃO |
Assembleias Gerais convocadas dantes da vigência da MP | 15 dias |
Assembleias Gerais cuja convocação ocorra até 30/04/2021 | 15 dias |
Assembleias Gerais que foram convocadas a partir de 1º/05/2021 | 30 dias |
Cabe destacar que para as sociedades anônimas de capital fechado, sem ações negociadas em bolsa, os prazos de convocação previstos na Lei das Sociedades Anônimas não foram alterados, sendo 8 (oito) dias de antecedência para primeira convocação, e não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Por fim, a equipe Societária do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre os assuntos abordados acima.