• Infraestrutura e Novos Negócios
24/mar/2025
Cordeiro
ANA publica Norma de Referência sobre serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 245, de 17 de março de 2025, por meio da qual foi aprovada a Norma de Referência n.º 12/2025, que trata da estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (“DMAPU”).

A medida visa subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores públicos no que tange ao enfrentamento dos efeitos das chuvas intensas que, ano a ano, provocam danos materiais, transtornos à população e, em instâncias mais críticas, a perda de vidas, em função da ocorrência de eventos climáticos extremos responsáveis por inundações, enxurradas e alagamentos nas grandes cidades brasileiras.

A delimitação e definição das atividades que compõem a prestação dos serviços em DMAPU vêm na esteira do aumento dos investimentos em saneamento básico observado nos últimos anos. De acordo com a norma, os serviços públicos de DMAPU devem ser estruturados tanto por atividades (planejamento; articulação com outros instrumentos e políticas; projetos e execução de obras; operação e manutenção; e gestão e administração) quanto por infraestrutura e instalações operacionais, que compreendem: a) coleta; b) transporte; c) amortecimento de vazões e volumes; d) tratamento; e e) disposição final.

A NR estabelece diretrizes a serem observadas na elaboração de atos normativos e tomada de decisões para a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, dispondo sobre as respectivas responsabilidades das entidades reguladoras infranacionais, titulares, prestadores e usuários do serviço.

O normativo estabelece que as entidades reguladoras deverão editar suas próprias normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais dos serviços públicos de DMAPU até agosto de 2028. A norma define critérios de priorização, devendo ser considerados prioritariamente os municípios que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios: i) suscetíveis a riscos geohidrológicos; ii) que possuam rios com alto risco de inundação em seu território; ou iii) com população superior a 20 mil habitantes. Para isso, devem ser observados os princípios e diretrizes estabelecidos na própria NR e nas demais normas da ANA.

Ressalta-se que a prestação dos serviços em comento poderá ser feita diretamente pelos titulares, ou poderá ser prestada indiretamente, mediante concessão. Nesse caso, inclusive, os contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitários vigentes antes da publicação da NR poderão ser aditados para incluir a prestação dos serviços de DMAPU, desde que seja: i) observada a interrelação existente entre os serviços de DMAPU e esgotamento sanitário; ii) garantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mediante avaliação prévia da entidade reguladora competente; e iii) formalizado em conformidade com os instrumentos normativos e regulatórios vigentes, assegurando transparência, publicidade e controle social.

Cabe destacar, ainda, a concomitante publicação da Lei nº 15.112, de 17 de março de 2025, que altera a Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), com o objetivo de incluir o disposto no § 13 do art. 50. Tal dispositivo afasta, excepcionalmente, as condicionantes fixadas para a obtenção de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União, destinados à implantação de componentes de DMAPU, quando os municípios se encontrarem em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, ou quando forem suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações.

Com a publicação destas diretrizes por parte da ANA, espera-se que haja um incremento dos serviços públicos de saneamento básico, prestados direta ou indiretamente, a fim de aprimorar o escopo de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Coincidentemente com a publicação da nova norma, a Prefeitura de Maceió abriu em 20.03.2025 consulta pública sobre a concessão dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Esta iniciativa demonstra como os municípios brasileiros já estão se mobilizando para estruturar adequadamente estes serviços essenciais, buscando soluções que possam mitigar os problemas causados por eventos climáticos extremos.

A consulta pública em Maceió representa um importante passo para a implementação de um modelo de gestão que poderá, agora, ser aprimorado com base nas diretrizes da Norma de Referência recém-aprovada pela ANA. A participação da sociedade civil e do setor privado neste processo é fundamental para garantir que os serviços de DMAPU sejam estruturados de forma a atender as necessidades locais e em conformidade com as normas estabelecidas.

A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados continuará acompanhando os novos andamentos deste tema e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

Isabella Vegro – isabella@cordeirolima.com.br

Kaíque Jacinto – kaique.jacinto@cordeirolima.com.br

Fernando Mandaji – fernando.guimaraes@cordeirolima.com.br