• Direito Público Consultivo
07/ago/2025
Cordeiro
ANNT Utiliza Instrumento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro emergencial em concessão rodoviária.

No dia 26 de junho de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (“Agência”) publicou a Deliberação n.° 206/2025, por meio da qual aplicou, pela primeira vez, novo modelo de reequilíbrio emergencial em concessão rodoviária, baseado em evidências, com objetivo de proporcionar resposta ágil a impactos de eventos climático extremos.

A deliberação teve como fundamento a Instrução Normativa ANTT n.º 33/2024, que disciplina os procedimentos voltados à preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de rodovias e à adoção de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos sob gestão da Agência, e teve como objetivo viabilizar as obras emergenciais de recomposição de terrenos na BR-101/RJ/SP, danificados por instabilidades geológicas causadas pelas fortes chuvas ocorridas entre 31 de março e 1º de abril de 2022.

O novo mecanismo foi concebido para oferecer resposta célere a eventos extraordinários, podendo ser aplicado nas hipóteses em que houver reconhecimento claro e incontroverso do direito ao reequilíbrio, mas cuja quantificação exata demanda análise mais aprofundada e prolongada.

Segundo a Instrução Normativa, a medida possui caráter estritamente provisório e precário, somente sendo aplicada de forma cautelar, após a admissão formal do pedido principal de recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro, de modo que pode ser revista a qualquer momento pela Diretoria Colegiada da Agência. Ademais, o reequilíbrio cautelar dependerá de consenso expresso entre concessionária e poder concedente, além de não admitir antecipação superior a oitenta por cento do valor estimado do desequilíbrio, nem liberação de recursos antes de materializado o impacto financeiro.

No caso concreto, a ANTT deferiu o reequilíbrio emergencial em favor da Concessionária CCR-RioSP, responsável pela exploração do sistema rodoviário Rio-São Paulo, no valor de R$ 115 milhões, correspondente a aproximadamente 60% do valor pleiteado. Este valor deve ser disponibilizado de forma gradual, por meio de conta vinculada, garantindo maior controle e transparência dos seus gastos enquanto a análise do processo principal de recomposição integral seguirá seu trâmite regular.

A adoção da medida representa um marco relevante para o setor, ao permitir respostas mais ágeis a eventos extraordinários, sem prejuízo da análise técnica e detalhada dos impactos sobre a equação econômico-financeira contratual. Assim, é propiciado um ambiente de maior segurança jurídica e econômica aos agentes envolvidos, evitando-se o acúmulo de juros e atualizações sobre o passivo contratual ao longo do tempo, em benefício do erário público, ao mesmo tempo em que assegurando o bem-estar financeiro das concessionárias e a plena execução dos serviços contratados.

A equipe de Direito Público Consultivo do Cordeiro, Lima e Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos de medidas mitigadoras de desequilíbrios econômico-financeiros instituídos por agências reguladoras, colocando-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema e construir estratégias a partir de modelos referenciais.

Caio Figueiroacaio@cordeirolima.com.br

Luiza Nunesluiza.nunes@cordeirolima.com.br

Caio Ramoscaio.ramos@cordeirolima.com.br

Kauê Vernicekaue.vernice@cordeirolima.com.br

Rachel Fachimrachel.fachim@cordeirolima.com.br