• Cível e Consumidor
19/jul/2023
Cordeiro
ANPD aplica sua primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados

Em 06/07/2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização, publicou no Diário Oficial da União a sua primeira sanção administrativa, após o devido processo administrativo, após o exercício de fiscalização sobre uma empresa de telemarketing, sendo constatada a infração à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

A fiscalização teve lastro e início após denúncia de que a empresa em questão estaria “ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral[1] referente à eleição municipal de 2020, em Ubatuba, no Estado de São Paulo.

Apesar de a ANPD divulgar, em seu sítio eletrônico, uma lista ampla de processos fiscalizatórios em curso, não constava o nome da microempresa sancionada, o que provavelmente tenha ocorrido por falta de atualização da página de acompanhamento.

Na oportunidade, a ANPD concluiu que o tratamento dos dados pessoais estava ocorrendo sem respaldo legal, além de não haver a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa ou o cumprimento da condição necessária para que seja afastada a exigência de designação do encarregado. Por fim, também foi pontuado que a empresa não atendeu as determinações da equipe de fiscalização no decorrer do processo administrativo, culminando na condenação da empresa.

As infrações acima estão previstas nos artigos, 7º e 41 da Lei nº 13.709/2018, LGPD e 5º da Resolução CD/ANPD nº 01/2021, sendo que a sanção aplicada pela Autarquia foi de advertência e multa no valor de R$ 14.400,00, tendo em vista que, por ser microempresa, o valor da multa para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme prevê o artigo 52, inciso II da legislação acima mencionada.

A decisão acima é passível de recurso. Conforme prevê a legislação, a empresa tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso face à decisão acima, nos termos do artigo 58 da Resolução CD/ANPD nº 01/2021.

Amanda Felix da Silva – amanda.felix@cordeirolima.com.br

Suen Ribeiro Chamat – suen@cordeirolima.com.br


[1] BRASIL, Autoridade Nacional de Proteção de Dados. ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aplica-a-primeira-multa-por-descumprimento-a-lgpd Acesso em 17/07/2023