• Direito Público e Regulatório
24/set/2026
Cordeiro
ANTT e Fepasc recorrem ao STF em disputa sobre fretamento e transporte regular

A ANTT e a Fepasc recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que autorizou a Buser a realizar operações de transporte no Paraná, reacendendo uma discussão relevante sobre os limites regulatórios do fretamento de passageiros.

O ponto central da controvérsia está na distinção entre fretamento em circuito fechado e transporte regular em circuito aberto. A ANTT sustenta que determinadas operações intermediadas por plataformas digitais podem assumir características de transporte regular, atividade submetida a regime regulatório específico.

A Agência também aponta possíveis efeitos concorrenciais decorrentes da diferenciação entre os regimes. Empresas autorizadas para o transporte regular estão sujeitas a obrigações que não necessariamente alcançam operadores de fretamento, como requisitos de frequência, continuidade do serviço e atendimento a mercados de menor demanda.

A discussão também coloca em evidência a relação entre livre iniciativa, inovação nos modelos de prestação de serviços e poder regulatório do Estado. A decisão liminar questionada no STF considerou, entre outros aspectos, que a ausência de regulamentação específica para uma nova atividade econômica não seria suficiente, por si só, para impedir sua exploração.

O caso ainda será analisado pelo STF e pode contribuir para delimitar os critérios jurídicos aplicáveis às novas formas de intermediação do transporte de passageiros e os limites da atuação regulatória da ANTT.