• Relações Trabalhistas e Sindicais
04/abr/2023
Cordeiro
APLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA APENAS EM CONTRATOS CELEBRADOS NA SUA VIGÊNCIA

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST suspendeu, recentemente, a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discutia a aplicação da reforma trabalhista – Lei Federal nº 13.467/17 – aos contratos de trabalho já vigentes quando de sua entrada em vigor e o encaminhou ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.

Em suma, a maioria dos membros da SBDI 1 discordam da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos anteriores à sua vigência, sob o argumento de que existe direito adquirido e ato jurídico perfeito com relação às regras anteriores e que entendimento em sentido contrário esbarraria no princípio da condição mais benéfica do empregado.

Em contraponto, a 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas do TST concordam com a aplicação retroativa da Reforma Trabalhista aos contratos anteriores à vigência da Lei, tendo em vista que a execução se prorroga no tempo e que envolve a prática ou privação de atos consecutivos, ocorrendo mera expectativa de direito.

Em linhas gerais, o entendimento predominante pelas Turmas do TST se mostra o mais adequado, pois não há relevância se o contrato foi celebrado antes ou após a reforma, visto que a matéria não é passível de disposição pelas partes. Isto porque o contrato de trabalho não resta imune a alterações de fato e de direito que ocorram de forma incidental, considerando que apenas estão protegidos pelo ato jurídico perfeito os atos praticados na relação de emprego, na época em que estava em vigor a legislação anterior.

Ressalta-se que na hipótese de reconhecimento da não aplicação da Reforma desde o ano de 2017, haverá uma quantidade imensa de ações judiciais questionando todas as alterações trazidas àquela época, possibilitando um passivo trabalhista relevante para os empregadores. Portanto, a decisão é de extrema relevância, tendo em vista todas as alterações permitidas nos contratos de trabalho pela Reforma Trabalhista.

A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados seguirá atualizada sobre o tema e permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Isabela Freirias – (11) 3389-9116

Ana Paula Pagano – (11) 5990-1289