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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou no dia 1º de junho a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Malha Sudeste à MRS Logística.
O ajuste foi originalmente assinado em novembro de 1996, com prazo de 30 anos, prorrogáveis por igual período e, atualmente, conta com aproximadamente 1.646 quilômetros de trilhos, pelos quais é transportado cerca de 1/3 da produção nacional.
A prorrogação antecipada foi a forma encontrada pela União para viabilizar os quase R$ 10 bilhões de investimentos que serão necessários para solucionar problemas críticos da malha. Entre eles, destaca-se o acesso ao porto de Santos, a expansão da capacidade de transporte no Vale da Paraíba e o conflito com a rede de trilhos utilizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Nesse último caso, ambas as companhias compartilham a utilização do mesmo trajeto. Porém, com a expansão do volume de cargas e o do incremento no número de passageiro ao longo dos anos, a partilha tem se tornado cada vez mais complexa.
Assim, a plano de investimentos constante do aditivo responsável pela formalização da prorrogação prevê a segregação da maior parte da via, medida que irá de possibilitar melhorias no transporte da Região Metropolitana de São Paulo. Trata-se de condição imprescindível para viabilizar o projeto do Trem Intercidades (TIC), um ramal de média velocidade planejado pelo Governo do Estado de São Paulo para conectar Campinas – Jundiaí – São Paulo em trajetos com duração de aproximadamente de 1h.
A análise de conformidade do procedimento de prorrogação realizada pelo TCU foi dividida em cinco eixos, quais sejam: (i) audiência pública; (ii) análise de vantajosidade; (iii) minutas jurídicas; (iv) viabilidade técnica da prorrogação e (v) viabilidade econômico-financeira da prorrogação.
Além das diversas alterações realizadas no curso do próprio procedimento para sanar apontamentos realizados pelo órgão, o Acórdão 1.234/2022-Plenário do TCU ainda realizou uma série de determinações e recomendações, dentre os quais destacam-se:
. A adequação do percentual de receita em excesso a ser compartilhada com o poder concedente, de modo a refletir as versões finais dos estudos e comparar adequadamente as cargas que foram realizadas com as projetadas;
· A inclusão dos passivos de bens móveis na listagem da base de passivos a ser inserida na modelagem econômico-financeira da prorrogação antecipada;
· A modificação na sistemática de reequilíbrio contratual em razão de eventuais alterações de investimentos na Ferradura do Porto de Santos, valendo-se exclusivamente do ajuste do valor da tarifa de direito de passagem para tais compensações;
. A obtenção de manifestação favorável, junto aos órgãos competentes, acerca da proposta de encontro de contas realizada pela concessionária para as ações judiciais em andamento contra a União, a fim de, posteriormente, ser submetido cada processo judicial à devida homologação;
· A inclusão na modelagem da renovação antecipada de cláusula de incorporação de ganhos de produtividade e eficiência operacional.
Com isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá realizar as modificações e enviar ao TCU a versão final do aditivo com antecedência de 15 dias da data da assinatura. No entanto, não se vislumbra mais a necessidade de atuação da Corte, sendo amplamente divulgado pelo Governo Federal que a expectativa é que o ajuste seja formalizado até o final do mês de julho.
Desse modo, a MRS Logística deverá operar a Malha Sudeste até o ano de 2056 e, com o início do cronograma de investimentos, será possível que o Governo do Estado de São Paulo dê prosseguimento ao planejamento do TIC, que ainda aguarda um desfecho de publicação oficial do edital desde o encerramento da consulta pública em outubro de 2021.
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