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13/fev/2026
Cordeiro
ARTESP Regulamenta Ambiente de Inovação Técnica: Sandbox Regulatório Chega ao Setor de Transportes Paulista.

A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) deu mais um passo na consolidação do arcabouço regulatório do setor de transportes no Estado com a publicação da Portaria nº 204, de 03 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial do Estado.

A mais recente produção normativa disciplina o Ambiente de Inovação Técnica – AIT, instrumento que permite testar, sob condições controladas, inovações regulatórias e tecnológicas nos setores regulados pela ARTESP. Trata-se da adoção do modelo conhecido internacionalmente como “regulatory sandbox”, também referido pela Agência como Prova de Conceito (PoC).

A Portaria institucionaliza mecanismo que já vinha sendo utilizado pela ARTESP e pelas concessionárias, mas que, segundo a própria Agência, demandava maior procedimentalização. O tema agora conta com maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica.

São quatro propósitos que norteiam a implementação do AIT: (i) incentivo à inovação no setor de transportes; (ii) incentivo ao desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias; (iii) redução de custos e tempo de maturação para desenvolver soluções; e (iv) aprimoramento o arcabouço regulatório vigente.

O Ambiente de Inovação Técnica

O AIT consiste em um ambiente que define condições especiais, limitadas e exclusivas para que pessoas jurídicas de direito privado testem novos serviços, produtos ou soluções regulatórias mediante cumprimento de critérios previamente estabelecidos. Durante o período de testes, podem ser temporariamente dispensados requisitos regulatórios ordinários, desde que observadas salvaguardas voltadas à proteção dos usuários.

O processo pode ser provocado pela ARTESP ou por proponente externo via protocolo eletrônico. Quando iniciado pela Agência, o processo começa com Ofício Circular estabelecendo o problema regulatório, áreas responsáveis, objetivos, hipóteses de resultados, regulamentos temporariamente suspensos, metodologia e prazos.

As interessadas devem apresentar propostas detalhadas, incluindo: identificação completa, conhecimento do problema, escopo, objetivos, métricas, detalhamentos técnicos, cronograma e declarações de respeito à LGPD e confidencialidade.

Nos casos com previsão de impactos socioambientais ou de segurança do usuário, é obrigatória análise prévia de especialista independente, cuja relevância deve ser atestada por entidade qualificada. A mitigação de riscos pode ser critério de priorização para aprovação.

Para AITs de tecnologia da informação, a Portaria estabelece requisitos técnicos adicionais sobre arquitetura, recursos necessários, requisitos funcionais e não-funcionais, plano de testes e credenciais de acesso.

O processo de construção da norma

A elaboração da Portaria contou com etapa de participação social por meio de consulta pública (CP ARTESP nº 13/2025), um dos instrumentos previstos na Portaria ARTESP nº 47, de 15 de maio de 2025, que disciplina as modalidades de participação social nos processos decisórios da Agência.

Embora nenhuma devolutiva tenha sido oficialmente publicada acerca das contribuições recebidas pela Agência, a estrutura central e os conceitos fundamentais da proposta submetida à consulta foram mantidos na minuta final.

As alterações incorporadas ao texto publicado concentraram-se em aspectos de clareza normativa e especificação de requisitos técnicos, particularmente nos artigos que tratam de prazos, possibilidade de prorrogação e detalhamento de informações a serem apresentadas pelos proponentes.

Um aspecto fundamental, sensível ao setor regulado, que não sofreu alterações durante o processo participativo refere-se ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A norma é clara no sentido de que as participantes desenvolvem o produto, serviço ou solução voluntariamente, por conta e risco e sem direito a ressarcimento. O AIT não implica ônus à ARTESP.

Perspectivas e desafios

Não obstante, é evidente que a Portaria ARTESP nº 204/2026 posiciona a Agência paulista na vanguarda das práticas regulatórias brasileiras. O modelo equilibra incentivo à inovação com proteção aos usuários, estabelecendo salvaguardas claras e mantendo autonomia decisória da Agência.

A efetividade do instrumento, no entanto, dependerá de fatores críticos, entre os quais: i) a capacidade institucional da ARTESP para conduzir múltiplos AITs simultaneamente, considerando limitações de recursos; e ii) a conciliação entre o caráter experimental do AIT e as obrigações contratuais preexistentes – particularmente quanto a indicadores de desempenho durante o período de testes. O engajamento do setor, naturalmente, será peça-chave.  

Os primeiros casos concretos serão fundamentais para testar a adequação dos procedimentos e identificar eventuais ajustes necessários. Regulação de qualidade, ao fim, é construída de forma iterativa: a partir da experiência prática, com transparência e boa governança.

A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

Isabella Vegro – isabella@cordeirolima.com.br

Kaíque Jacinto  – kaique.jacinto@cordeirolima.com.br

Pedro Sayeg – pedro.sayeg@cordeirolima.com.br