- Cível e Consumidor
Desde o dia 01 de janeiro de 2024, passou a valer as novas regras para recolhimento das custas processuais em processos que tramitam na Justiça do Estado de São Paulo.
A alteração normativa modifica consideravelmente a sistemática de recolhimento de custas em procedimentos que eram previstos na Lei Estadual 11.608/03.
As mudanças já estão sendo aplicadas junto a Justiça do Estado de São Paulo e majoram o recolhimento das custas iniciais para 1,5 % (um por cento e meio) sobre o valor atribuído a causa. Diferente será o recolhimento para a distribuição de Execução de Título Extrajudicial, que agora prevê uma taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Outra alteração relevante é que o valor da causa, para fins de recolhimento de taxa judiciaria, deverá sofrer constante atualização em qualquer fase do processo.
Além disso, em âmbito recursal, o Agravo de Instrumento deverá ser instruído com guia de preparo equivalente a 15 UFESP, além da guia do porte de retorno.
E por fim, o cumprimento de sentença, deverá ser instruído com custas equivalente a 2% (dois por cento) do valor do crédito exigido no incidente processual.
A íntegra da lei poderá ser conferida no link: Clique aqui
A equipe Cível do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Suen Ribeiro Chamat – suen@cordeirolima.com.br