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30/jun/2026
Cordeiro
Atuação Cordeiro, Lima e Advogados – Justiça suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba – Decisão atende a pedido das atuais concessionárias e interrompe o processo.

Justiça determina retomada de estudos técnicos e impede lançamento da licitação por até 180 dias

VINÍCIUS DE OLIVEIRA/ YURI SENA

A publicação do edital da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba, prevista pela Prefeitura para a próxima terça-feira (30), foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, pelo desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível, apresentado pelos consórcios que atualmente operam o sistema e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Curitiba (Setransp).

Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente o pedido das concessionárias e determinou que o Município de Curitiba e a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) retomem os estudos técnicos previstos no Termo Aditivo Conjunto nº 11, especialmente aqueles relacionados à análise de vantajosidade sobre a continuidade do modelo de concessão.

O desembargador estabeleceu prazo máximo de 180 dias para que os estudos sejam concluídos ou para que a administração promova o encerramento formal e motivado das tratativas iniciadas.

Durante esse período, a Prefeitura e a Urbs deverão se abster de publicar o edital da nova concessão. Caso o edital já tenha sido lançado, os atos de prosseguimento da licitação também deverão permanecer suspensos enquanto vigorar a decisão.

O relator ressaltou que a Administração Pública não está obrigada a prorrogar ou renegociar os atuais contratos nem perde a competência para realizar uma nova licitação. No entanto, entendeu que, após instituir um grupo de trabalho, contratar a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e investir recursos públicos e privados nos estudos, não seria compatível com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança interromper o procedimento sem sua conclusão ou encerramento formal.

Ao final do prazo de 180 dias, o Município poderá decidir livremente pela publicação do edital e pelo prosseguimento da licitação, independentemente do resultado dos estudos, permanecendo eventuais discussões sobre passivos regulatórios e equilíbrio econômico-financeiro para as vias administrativa ou judicial.

Como noticiou o Diário do Transporte na quarta-feira (24), a Prefeitura de Curitiba havia anunciado que o edital da nova concessão do transporte coletivo seria lançado na próxima terça-feira (30). No entanto, a publicação foi suspensa após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que determinou a retomada dos estudos técnicos e vedou o prosseguimento do processo licitatório pelo prazo fixado na decisão.

Vale ressaltar que o edital foi elaborado em conjunto pela Urbanização de Curitiba (Urbs), o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (Ippuc) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, com o suporte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Os consórcios de empresários alegaram que não foram concluídos os estudos que mostrariam se seria mais viável aos cofres públicos finalizar os contratos com as atuais viações ou prorrogar a vigência.

Além disso, os empresários cobram mais de R$ 580 milhões do poder que seriam relativos a um suposto desequilíbrio econômico.

O Diário do Transporte também informou que o MP-PR (Ministério Público do Paraná) recomendou uma audiência entre viações e poder público.

Publica por Diário do Transporte

Replicado por G1