- Direito Público e Regulatório
- Sem categoria
Justiça determina retomada de estudos técnicos e impede lançamento da licitação por até 180 dias
VINÍCIUS DE OLIVEIRA/ YURI SENA
A publicação do edital da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba, prevista pela Prefeitura para a próxima terça-feira (30), foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, pelo desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível, apresentado pelos consórcios que atualmente operam o sistema e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Curitiba (Setransp).
Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente o pedido das concessionárias e determinou que o Município de Curitiba e a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) retomem os estudos técnicos previstos no Termo Aditivo Conjunto nº 11, especialmente aqueles relacionados à análise de vantajosidade sobre a continuidade do modelo de concessão.
O desembargador estabeleceu prazo máximo de 180 dias para que os estudos sejam concluídos ou para que a administração promova o encerramento formal e motivado das tratativas iniciadas.
Durante esse período, a Prefeitura e a Urbs deverão se abster de publicar o edital da nova concessão. Caso o edital já tenha sido lançado, os atos de prosseguimento da licitação também deverão permanecer suspensos enquanto vigorar a decisão.
O relator ressaltou que a Administração Pública não está obrigada a prorrogar ou renegociar os atuais contratos nem perde a competência para realizar uma nova licitação. No entanto, entendeu que, após instituir um grupo de trabalho, contratar a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e investir recursos públicos e privados nos estudos, não seria compatível com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança interromper o procedimento sem sua conclusão ou encerramento formal.
Ao final do prazo de 180 dias, o Município poderá decidir livremente pela publicação do edital e pelo prosseguimento da licitação, independentemente do resultado dos estudos, permanecendo eventuais discussões sobre passivos regulatórios e equilíbrio econômico-financeiro para as vias administrativa ou judicial.
Como noticiou o Diário do Transporte na quarta-feira (24), a Prefeitura de Curitiba havia anunciado que o edital da nova concessão do transporte coletivo seria lançado na próxima terça-feira (30). No entanto, a publicação foi suspensa após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que determinou a retomada dos estudos técnicos e vedou o prosseguimento do processo licitatório pelo prazo fixado na decisão.
Vale ressaltar que o edital foi elaborado em conjunto pela Urbanização de Curitiba (Urbs), o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (Ippuc) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, com o suporte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Os consórcios de empresários alegaram que não foram concluídos os estudos que mostrariam se seria mais viável aos cofres públicos finalizar os contratos com as atuais viações ou prorrogar a vigência.
Além disso, os empresários cobram mais de R$ 580 milhões do poder que seriam relativos a um suposto desequilíbrio econômico.
O Diário do Transporte também informou que o MP-PR (Ministério Público do Paraná) recomendou uma audiência entre viações e poder público.