• Direito Público e Regulatório
15/jul/2026
Cordeiro
Atuação Cordeiro, Lima e Advogados – STJ mantém exigência de estudos de vantajosidade antes de nova licitação do transporte coletivo de Curitiba

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou parcialmente ação da Prefeitura de Curitiba contra liminar que suspendeu a licitação no transporte coletivo da capital paranaense. A decisão manteve o processo paralisado, mas também encerrou o prazo de 180 dias determinado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), para a abertura do processo licitatório.

A decisão, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, ainda pede que o TJ-PR fixe um prazo “razoável” para que os estudos contratados para a licitação junto à Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sejam finalizados.

“Diante do exposto, em conclusão ao que foi exposto, defiro parcialmente o pedido de contracautela, para, sem prejuízo de manter a determinação da Corte estadual de retomada dos estudos contratados junto à FIPECAFI, apenas suspender a decisão do Tribunal de origem que, a partir de 25/6/2026, vedou por 180 dias a abertura
de licitação (ou, alternativamente, determinou a suspensão do procedimento licitatório, caso já deflagrado), devendo a Corte fixar prazo razoável para compatibilizar o estudo referido com o processo licitatório, de modo a não acarretar suspensão ou interrupção do serviço no futuro”, pontuou o ministro na decisão.

Os estudos contratados junto a Fipecafi são o ponto central da ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Setransp), que gerou a liminar do TJ-PR, em junho deste ano.

O Setransp aponta que o estudo mostrará o que é mais ‘vantajoso’ aos moradores de Curitiba: a prorrogação do contrato atual ou a nova licitação.

O Sindicato ainda aponta que relatórios preliminares do Fipecafi apontam que há um desequilíbrio econômico-financeiro de cerca de R$ 580 milhões nos atuais contratos, o que exigiria da Prefeitura de Curitiba uma compensação às empresas do transporte público.

De acordo com o Setransp, esses valores estariam relacionados a uma defasagem no valor da tarifa do transporte coletivo, em especial, devido a queda no número de passageiros durante a pandemia da Covid-19.

Setransp avalia como positiva decisão do STJ em manter suspensão da licitação em Curitiba

O Portal Ric procurou a Prefeitura de Curitiba, o Setransp e o Fipecafi a respeito da decisão do STJ em manter suspensa a licitação do transporte público na capital paranaense.

Em resposta, o Setransp pontuou que considera positiva a decisão do STJ, que manteve a determinação para conclusão dos estudos de vantajosidade antes da publicação do edital da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba.

“Confira abaixo o pronunciamento do Setransp na íntegra:

“Para o advogado Caio Figueiroa, representante do Setransp e das concessionárias, a decisão consolida o entendimento de que a escolha entre uma nova licitação ou a renegociação dos contratos vigentes deve ser precedida de uma análise técnica comparativa, não sendo a licitação, necessariamente, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública.

Segundo o advogado, a decisão também fortalece a segurança jurídica para que Estados e Municípios avaliem todas as alternativas previstas em lei na gestão de concessões, sempre com foco na melhor utilização dos recursos públicos e na qualidade dos serviços prestados à população.

O Setransp reitera que não é contrário à realização de uma nova licitação. O que defende é que a decisão sobre o futuro do transporte coletivo seja tomada de forma transparente, fundamentada e baseada nas conclusões dos estudos de vantajosidade”, prosseguiu o Setransp.

A Prefeitura de Curitiba disse que “A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e adotará as medidas necessárias visando o restabelecimento do processo licitatório”.

Até o fechamento dessa matéria, o Fipecafi não havia retornado os questionamentos feitos pela reportagem.

Publicado pelo Portal Ric.