- Tributário
A Câmara dos Deputados concluiu na data de ontem (02/09) a votação do texto do projeto de Lei n° 2.337/2021, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas. As alterações são relevantes e o texto será apreciado e votado pelo Senado Federal.
Conforme relatamos nos informativos anteriores do Tax Time, o projeto aprovado pelos deputados prevê modificações significativas ao contribuinte brasileiro (pessoa física ou jurídica), incluindo a tributação exclusivamente na fonte sobre o pagamento de dividendos, que antes eram isentos. Após a votação das emendas no texto base foi fixada a alíquota de 15% (quinze por cento) de imposto de renda retido na fonte sobre os dividendos.
Porém, algumas exceções foram criadas nesse ponto. Vamos a elas: os lucros e dividendos distribuídos (i) por empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, que faturam até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); (ii) por entidades do mesmo grupo econômico; e (iii) por pessoa jurídica cujo único propósito seja incorporação imobiliária e que possua pelo menos 90% (noventa por cento) de suas receitas submetidas ao regime especial de tributação de que trata o art. 4º da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 (“Lei nº 10.931/2004”) continuarão isentos.
O projeto também foi aprovado com a atualização da tabela do Imposto sobre a Renda para Pessoas Físicas. Atualmente, pessoas que aufiram até R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) estão isentas do imposto. Caso a proposta seja aprovada pelos senadores, a faixa de isenção passará a ser R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Para as Pessoas Jurídicas a alíquota base do Imposto sobre a Renda passou de 15% (quinze por cento) para 8% (oito por cento) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido foi reduzida em um ponto percentual. A alíquota do adicional do Imposto sobre a Renda foi mantida em 10% (dez por cento), o que representa, grosso modo, a alteração da carga somada de 34% de IRPJ/CSLL para 26%.
Além dessas mudanças, o projeto prevê a extinção dos juros sobre capital próprio (tanto pagamento quanto a dedutibilidade) e retirou do texto a limitação no uso da declaração simplificada do IRPF – no texto original do projeto, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade.
Para compensar a redução da alíquota do IR das empresas, o projeto propõe o fim da isenção existente sobre o auxílio-moradia dos servidores públicos, sobre crédito presumido a produtores e importadores de medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termelétricas movidas a gás natural e carvão.
Por fim, vale destacar que foi mantida a tributação do come-cotas anual (novembro) para os fundos de investimento, como previsto no texto original do projeto, com alíquotas de 15% (quinze por cento) ou 20% (vinte por cento), a depender do prazo médio dos ativos que esses fundos detêm.
Alguns fundos fechados, no entanto, continuam sujeitos às regras específicas e sem a cobrança do come-cotas, tais como os Fundos de Ações (“FIA”), Fundos de Previdência, Fundos Imobiliários (“FII”), Fundo de Investimento em Participações (“FIP”), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), Exchange Traded Funds (“ETF”), dentre outros.
A proposta tem mais dispositivos com alterações e/ou manutenções das regras atuais (tal como a extinção da apuração anual do imposto de renda dos contribuintes sujeitos ao lucro real), contudo, o texto seguirá para análise do Senado Federal, que ainda poderá sofrer alterações, com possíveis impactos a partir de janeiro de 2022.
O atual ambiente político e a descentralização das discussões do projeto no Congresso serão centrais para identificar o rumo final do projeto de reforma da tributação sobre a renda.
A equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.
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Tax Time – informativo nº 05/2021.