• Direito Público Consultivo
19/mar/2025
Cordeiro
Caso ViaBahia: Rescisão Consensual Assistida

A necessidade de garantir a continuidade e a adequação da prestação dos serviços rodoviários levou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia Concessionaria de Rodovia S.A. a buscarem uma solução consensual para a extinção antecipada do contrato de concessão das Rodovias BR-116324/BA e BA-562/52. Afastando a possibilidade de caducidade, as partes optaram pela rescisão contratual assistida, medida que permitiu a transição da infraestrutura e evitar os impactos negativos de um encerramento litigioso.

Embora notícias recentes revelem que a execução do acordo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tenha sido adiada devido a problemas no pagamento da indenização pela União, o controle das rodovias permanece com a ViaBahia. Ainda assim, as discussões realizadas no âmbito da Comissão de Solução Consensual (CSC) do TCU estabeleceram novas balizas e perspectivas no contexto da consensualidade administrativa.

Isso porque a busca por um entendimento entre as partes baseou-se na necessidade de ajustar o contrato às condições reais do sistema rodoviário e do cenário econômico. Em um primeiro momento, cogitou-se a manutenção do contrato por meio da modernização regulatória, da revisão das obras e da instituição de um novo modelo econômico-financeiro.

Contudo, não houve proposta que conciliasse as necessidades das partes e fosse, simultaneamente, sustentável sob a perspectiva econômico-financeira. Nesse sentido, as estimativas de custo superavam em muito aquelas ocorridas em contratos nos quais se optou pela repactuação ou otimização do contrato.

Por exemplo, diferentemente da Rodovia BR-101, operada pela Concessionária ECO 101, onde foi possível a repactuação do contrato, no caso da ViaBahia verificou-se que não era vantajoso submeter as Rodovias BR-116/324/BA e BA-526/52 a um novo processo de concessão para exploração, recuperação, manutenção, conservação, monitoramento, aprimoramento e ampliação. Enquanto, naquele caso, houve espaço para repactuação e otimização do contrato de concessão, neste caso verificou-se que a melhor solução seria, de fato, a rescisão contratual.

As análises da CSC também sopesaram que a preservação do contrato teria custo social elevado, pois as rodovias permaneceriam sem manutenção, potencializando o risco de acidentes, enquanto perdurasse o cenário de alta litigiosidade que se instaurou entre as partes, em decorrência de divergências de interpretação contratual sobre a revisão quinquenal.

Dessa forma, a CSC, composta por representantes da ANTT, da ViaBahia, do Ministério dos Transportes, da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil do TCU (AudRodoviaAviação) e da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (SecexConsenso), concluiu pela extinção antecipada da contratação por meio de rescisão contratual assistida.

Conforme a solução estabelecida, caberia à União indenizar a ViaBahia pelos investimentos realizados em bens reversíveis e não amortizados ou depreciados, em de R$ 681 milhões; pelos custos de encerramento da Sociedade de Propósito Específico – SPE e pela renúncia expressa e integral a todos os pleitos e litígios – fossem administrativos, judiciais ou arbitrais – relacionados à concessão, em R$ 80 milhões; e, por fim, pela quitação dos contratos de financiamento, em R$ 131 milhões. Como contrapartida, a infraestrutura vinculada à concessão seria devolvida à União, para disposição direta, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, estabelecendo-se plano de transição operacional.

Tem-se, portanto, mais um exemplo de arranjo resultante da consensualidade administrativa, no qual, diferentemente do que se havia visto até o momento, optou-se pela extinção contratual, passando-se a responsabilidade de manutenção das Rodovias BR-116/324/BA e BA-526/52 ao DNIT, sem descontinuidade da prestação dos serviços.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

Luiza Nunes – luiza.nunes@cordeirolima.com.br

Jéssica de Lima – jessica.lima@cordeirolima.com.br