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29/jul/2022
Cordeiro
Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (2021)

No dia 15 de agosto de 2022, às 18hrs, termina o prazo para apresentação ao Banco Central do Brasil (“BCB”) da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”), referente ao exercício de 2021, nos termos da Circular 3.795, de 16 de junho de 2016.

A declaração e pesquisa do Censo é a fonte de dados para compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais de Investimento Direto no País e Atividades de Empresas Multinacionais no Brasil. Desta forma, tem como objeto a mensuração do financiamento externo e demais dimensões econômicas das empresas multinacionais instaladas no Brasil, permitindo o acompanhamento e avaliação do impacto de suas operações na economia doméstica.

1. Declarantes obrigatórios: Devem apresentar a declaração do Censo as entidades sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2021, se enquadravam em um dos critérios abaixo mencionados:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país (a) com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e (b) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), em 31 de dezembro do ano base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidas por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos), em 31 de dezembro do ano-base.

2. Dispensa da declaração: Estão dispensados de prestar a referida declaração: (a) as pessoas naturais; (b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

3. Onde e o que declarar: A declaração deve ser feita no site do BCB (www.bcb.gov.br), sendo possível o acesso via Login Único do Governo Federal (conta gov.br).

As informações prestadas dizem respeito à: (a) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; (b) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e (c) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

4. Data-Base e Período-Base. A Data-Base das informações relativas a estoques, ou seja, os registros de posição dos saldos patrimoniais, como exemplo, o Balanço Patrimonial é 31 de dezembro de 2021. Por sua vez, o Período-Base da declaração compreende os 12 meses entre janeiro e dezembro de 2021 para as informações relativas aos fluxos, que demonstram os registros das contas de resultado (receitas e despesas) no exercício contábil, por exemplo, a Demonstração de Resultados do Exercício, que evidencia os lançamentos contábeis correspondente ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro.

5. Penalidades: O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à aplicação de multas.

6. Sigilo dos Dados Declarados: O BCB divulgará as estatísticas compiladas a partir de informações declaradas no Censo somente de forma agregada, preservando o sigilo de informações individuais.

A equipe societária do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e para assessoria com as providências necessárias à prestação das informações relativas ao Censo.

Ricardo dos Santos e Silva Gomes – (11) 3389-9111