• Societário e M&A
11/ago/2023
Cordeiro
CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

Informamos que, nos termos do Artigo 7º, parágrafo 1º da Resolução do Banco Central do Brasil n. 281/2022, encerra-se em 15 de agosto de 2023, às 18h, o prazo para a realização da declaração periódica anual de investimento estrangeiro direto, referente à data-base de 31 de dezembro de 2023, por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros.

Conforme disposto na referida Resolução, estão obrigados a realizar a referida declaração: (a) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não-residentes em seu capital, em qualquer montante, com património líquido igual ou superior a US$ 100 milhões; e (b) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões.

Cabe ressaltar que o Manual do Declarante Censo 2023, disponível no site do Banco Central do Brasil, dispõe que as pessoas naturais, as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes, e os órgãos da administração direta da União, Estados e Municípios estão dispensados de prestar a declaração Censo.

As entidades que têm a obrigação de subscrever a declaração anual regular de investimento estrangeiro direto devem fazê-la de forma completa e dentro do prazo estipulado. A falta de apresentação, omissão de dados, divulgação de informações incorretas ou atraso deliberado são passíveis de multa, de acordo com a legislação vigente.

Para a realização da declaração, será necessário informar: (a) a distribuição do ativo imobilizado; (b) a distribuição de emprego; (c) a distribuição de receita bruta; e (d) as informações dos investidores diretos com poder de voto igual ou superior a 10%.

A equipe societária do escritório Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

VERA LUCIA GREGÓRIO SINIGAGLIA – vera.gregorio@cordeirolima.com.br

RICARDO DOS SANTOS E SILVA GOMES – ricardo.gomes@cordeirolima.com.br

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CENSUS OF FOREIGN CAPITAL IN BRAZIL

We hereby inform you that, pursuant to Article 7, paragraph 1 of the Central Bank of Brazil Resolution No. 281/2022, the period for the annual period declaration of direct foreign investment in Brazil, regarding to the base-date of December 31st, 2023, through the Foreign Capital Census system, ends on August 15th, 2023, at 6 p.m.

As set forth in such Resolution, the following persons are obligated to carry out the declaration: (a) legal entities with head office in Brazil, with direct equity interest in their corporate capital by non-residents, in any amount, and with net asset of at least USD 100 million; and (b) investment funds with non-resident holders and net asset is of at least USD 100 million.

It is important to mention that the 2023 Census Manual, available in the website of the Central Bank of Brazil, establishes that individuals, non-profit entities held by non-resident contributions, Federal, State and Municipal government entities are not required to carry out the Census declaration.

The entities which are obligation to carry out the annual declaration of direct foreign investment must do it completely and within the established period. The lack of presentation, omission of data, disclosure of incorrect information or delays are subject to penalties in accordance with the current laws.

For completion of the declaration, the entities must inform: (a) the distribution of the fixed assets; (b) the distribution of employment; (c) the distribution of gross revenue; and (d) information on the direct investors with voting rights of at least 10%.

The corporate team of Cordeiro, Lima e Advogados is available for further clarification.

VERA LUCIA GREGÓRIO SINIGAGLIA – vera.gregorio@cordeirolima.com.br

RICARDO DOS SANTOS E SILVA GOMES – ricardo.gomes@cordeirolima.com.br