- Cível e Consumidor
No dia 20 de agosto de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou decisão significativa que facilita a tramitação de inventários, partilhas de bens, divórcios consensuais e extinção de união estável, permitindo que esses processos sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvidos menores de 18 anos ou incapazes. A decisão, unânime baseada no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ocorreu durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, sob a relatoria do corregedor nacional de Justiça do Ministro Luis Felipe Salomão.
A principal mudança trazida por essa decisão é a dispensa da homologação judicial para esses atos, proporcionando um procedimento mais célere e simplificado.
Com essa atualização, para que o inventário ou a partilha de bens seja registrado em cartório, basta que haja consenso entre os herdeiros, ressalvada a garantia da parte ideal a que o incapaz tiver direito em cada bem.
Uma vez que o caso envolver menores ou incapazes, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP), o qual avaliará se a divisão é justa e, se houver qualquer dúvida ou impugnação de terceiro, o caso será encaminhado ao Judiciário.
Adicionalmente, vale mencionar que em relação ao divórcio, as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente no âmbito judicial.
Referida decisão representa um avanço importante para desafogar o judiciário, além de possibilitar a solução desses casos de maneira mais eficiente e acessível.
Manoela Pereira Vitorino
Anna Chiara Montanaro