• Infraestrutura e Novos Negócios
12/maio/2025
Cordeiro
Com alterações na proposta inicial apresentada em Plenário, o Projeto de Lei de reforma das Leis de Concessões e PPPs é aprovado na Câmara.

Em novo passo para a atualização das leis de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), a Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de maio de 2025, o Projeto de Lei (PL) nº 7.063/2017, que visa modernizar o regime jurídico aplicável às contratações de longo prazo para prestação de serviços públicos no Brasil. A matéria retorna ao Senado para apreciação da redação proposta pela Câmara.

A tramitação do PL no Plenário, na forma aprovada, iniciou-se efetivamente em 24 de abril de 2025, quando o relator do projeto na Câmara, deputado Arnaldo Jardim, apresentou seu primeiro parecer às emendas de Plenário.

Nos termos do documento, as alterações propostas nas Leis nº 8.987/95 (Lei Geral de Concessões) e nº 11.079/04 (Lei das PPPs) visam normatizar práticas já observadas ou demandadas pelo mercado, de modo a garantir maior segurança jurídica a esses contratos, por meio do estabelecimento de normas gerais a serem observadas pelos entes federativos, resguardadas as legislações setoriais específicas.

Nesse contexto, a redação do PL apresentada em 24 de abril contempla algumas inovações como também temas já consolidados, promovendo alterações voltadas ao aperfeiçoamento do regime jurídico destes contratos, desde a fase de modelagem até a licitação e a execução do projeto.

Dentre as principais alterações propostas, destacam-se: (i) a previsão expressa de compartilhamento de riscos em concessões comuns; (ii) novos critérios de julgamento nas licitações; (iii) autorização para aporte de recursos pela Administração Pública em concessões comuns; (iv) medidas para viabilizar a transferência da concessão ou do controle acionário; (v) aprimoramento das regras sobre intervenção na concessão; (vi) extinção da concessão por relicitação ou acordo entre as partes, entre outras.

No entanto, a redação final do PL, efetivamente votada em Plenário, retirou da proposta inicial duas proposições relevantes: (i) a possibilidade de utilização, pela Administração Pública, de recursos oriundos de fundos constitucionais — destinados ao custeio de serviços como saúde, educação e segurança pública — como garantia ou fonte de pagamento de contraprestações em projetos de parceria nessas áreas; e (ii) a celebração de contratos de concessão por adesão.

A exclusão da possibilidade de utilização dos fundos constitucionais como fonte de garantia ou de contraprestação em projetos de PPPs decorre da identificação de riscos jurídicos e fiscais, relacionados à vinculação obrigatória desses recursos ao custeio dos serviços a que se destinam.

A supressão da previsão de contratos de concessão por adesão, por sua vez, está associada a riscos relevantes sob os aspectos jurídico e institucional.

Nesse sentido, destacam-se, por exemplo, riscos de favorecimento e de violação à isonomia, uma vez que, sem concorrência formal entre os potenciais interessados, a Administração poderia aderir a propostas que não representem a melhor relação custo-benefício, além de aumentar o risco de captura da política pública por agentes com maior capacidade de influência.

Além disso, observa-se uma possível fragilidade na alocação de riscos — etapa essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade contratual —, já que a modelagem prévia do projeto original pode não contemplar riscos específicos do ente aderente.

Apesar dessas alterações, a aprovação do PL na Câmara dos Deputados representa um avanço importante para a estabilidade contratual e a sustentabilidade dos projetos de concessão, tanto em sua execução quanto no controle exercido pelos órgãos competentes, contribuindo para a atratividade ao investidor e a melhoria na prestação dos serviços públicos aos usuários.

A tramitação do PL no Senado Federal, bem como seus desdobramentos, segue sendo acompanhada pela equipe de Infraestrutura e Novos Negócios, que se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

Isabella Vegro – isabella@cordeirolima.com.br

Fernando Mandaji – fernando.guimaraes@cordeirolima.com.br