- Direito Público Consultivo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em 07/08/2024 (quarta-feira), o Projeto de Lei nº 2.695/2019 (“PL nº 2.695/2019”), apresentado pelo Senador Flávio Arns (REDE/PR), que visa alterar dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (“Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), relativos à disponibilização de documentos necessários à promoção da transparência no âmbito das despesas públicas.
Concernente às mudanças sugeridas na Lei de Acesso à Informação, o PL nº 2.695/2019 determina que documentos como: notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, entre outros, sejam disponibilizados de forma mais acessível e detalhada, o qual inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de que esses documentos sejam publicados em portais da transparência de maneira padronizada e de fácil compreensão, facilitando a fiscalização pelos cidadãos e órgãos de controle.
Além disso, busca-se realizar alterações para ampliar ainda mais o direito à transparência, especialmente no que diz respeito à divulgação de documentos relacionados as despesas públicas, vedando classificar como sigilosas as despesas de caráter pessoal, tais como os gastos com alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem.
No que tange à Lei de Licitações e Contratos, o projeto de lei busca a sua aprimoração, propondo a inclusão de dispositivos que reforcem a transparência em todo o processo licitatório e na execução de contratos públicos, exigindo também que os entes disponibilizem, após a homologação de um processo licitatório, os documentos de formalização das contratações, estudos técnicos, mapas de pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, inclusive aqueles referentes ao reconhecimento e à ratificação de contratações diretas.
Entre as propostas, está a obrigação de que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dotará o formato de dados abertos e contemplará o inteiro teor dos planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta, editais de licitação e respectivos anexos, atas de registro de preços, contratos, termos aditivos e notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
Assim, é evidente que a aprovação do PL nº 2.695/2019 terá um impacto positivo na gestão pública brasileira ao exigir a obrigatoriedade de transparência na disponibilização de documentos relacionados a despesas públicas.
Sobre isso, afirma o Senador Flávio Arns (REDE/PR): “A transparência é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, pois se funda na ideia de que o gestor público detém e aplica um recurso que não lhe pertence e, portanto, deve prestar contas àqueles a quem pertence o dinheiro, no caso, a sociedade. Portanto, o princípio da transparência viabiliza o exercício da cidadania e do controle social, porquanto concretiza o direito do cidadão de se informar e fiscalizar as atividades governamentais e o uso dos recursos públicos.”
Neste sentido, a proposta contribuiria para o aumento da fiscalização pública, a redução de fraudes e corrupção e a melhoria na gestão dos recursos públicos, pois a obrigatoriedade facilita a identificação de irregularidades e a cobrança por uma gestão pública mais responsável.
Desta forma, a aprovação do PL nº 2.695/2019 pelo Plenário do Senado Federal representaria um avanço significativo na promoção da transparência pública, alinhando as práticas de gestão pública aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência, tendo em vista o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e controle social sobre as despesas públicas.
Caio Figueiroa
Luiza Nunes
Caio Ramos
Camila Crispim