- Infraestrutura e Novos Negócios
Foi aprovada, no dia 13/12/2022, pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), uma proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que tem por objetivo ampliar a participação privada no Programa Pró-Transportes (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana).
O Pró-Transportes, gerenciado pelo MDR, consiste em programa de financiamento de ações públicas e privadas para melhoria da mobilidade urbana nos municípios brasileiros, a partir da utilização de recursos oriundos do FGTS.
Nos termos da Portaria MDR nº 3, de 12 de fevereiro de 2021 (Anexo I, item 5), são financiáveis as ações voltadas a seis diferentes modalidades, quais sejam: (i) Sistemas de transporte público coletivo; (ii) Qualificação viária; (iii) Transporte não motorizado; (iv) Estudos e Projetos; (v) Planos de Mobilidade Urbana; e (vi) Desenvolvimento Institucional.
Os recursos já podiam ser acessados por Estados, pelo Distrito Federal, por Municípios, órgãos públicos e gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias do transporte público coletivo urbano, incluindo-se as Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).
Agora, com as alterações aprovadas pelo CCFGTS, permite-se que empresas participantes de consórcios e SPEs que detenham concessões e/ou autorizações de outras infraestruturas de transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos também tenham acesso aos recursos do Programa.
Desta forma, esses atores poderão receber o financiamento previsto no Pró-Transportes para executar obras de mobilidade urbana que sejam necessárias em regiões impactadas por suas respectivas concessões ou autorizações de infraestrutura de transportes, desde que se enquadrem em uma das seis modalidades listadas acima.
Além disso, também foi aprovada a ampliação do rol de garantias para financiamento aceitas pelo FGTS. Admitia-se, antes, o fundo de Aval, fundo garantidor, aval solidário, caução de depósitos em moeda corrente junto a bancos, alienação fiduciária de bens, Concessão do Direito de Uso e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia. Com a mais recente alteração, houve a inclusão de cessão, caução ou penhor de bens ou valores a receber, livres de qualquer ônus e avaliados previamente.
A equipe de Infraetrutura do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
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