• Direito Público Consultivo
16/jun/2025
Cordeiro
Concluída Consulta Pública para Contribuição da Sociedade sobre a Agenda Regulatória de 2025 e 2026 da ARTESP

Entre os dias 19 de maio e 2 de junho de 2025, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP manteve aberta a Consulta Pública n° 002/2025, no âmbito da qual os interessados puderam apresentar suas contribuições à agenda regulatória da Agência para o biênio 2025-2026.

A minuta de agenda submetida a consulta pública reunia 21 temas considerados prioritários pela ARTESP para fins de regulação entre 2025 e 2026, divididos em três grandes eixos de atuação da Agência: multisetorial, que abrangeu normas aplicáveis a diferentes modais de transporte; rodovias, voltada especificamente à regulação dos contratos e serviços rodoviários sob concessão estadual; e socioambiental, que buscou tratar de diretrizes voltadas à sustentabilidade e à mitigação de impactos ambientais nas atividades reguladas.

Em relação ao eixo multisetorial, destaca-se as propostas de regulamentação do processo de análise de impacto regulatório – AIR, para aprimoramento da tomada de decisões pela ARTESP, mediante a avaliação de custos, benefícios e alternativas diante das normas aplicáveis; de criação do Ambiente de Inovação Técnica – AIT, voltado à normatização de procedimentos de testes técnicos e regulatórios; e de reformulação dos processos administrativos sancionatórios, para adequá-los à recente reorganização institucional da ARTESP e à ampliação de sua atuação sobre novos modais de transporte englobados pela referida agência.

A minuta de agenda regulatória previa, também, a regulamentação do enquadramento de projetos de transporte para emissão de debêntures incentivadas, refletindo o desejo da ARTESP de viabilizar novas fontes de financiamento ao setor; a definição de normas para aprovação de seguro-garantia, com foco na uniformização dos critérios de aceitação e na adequação à natureza e aos riscos dos contratos regulados; e a análise dos impactos da reforma tributária sobre as concessões vigentes, para preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos atuais, incluindo procedimentos administrativos para reprogramação de investimentos e a avaliação de novos aportes.

Em relação ao eixo de rodovias, a minuta de agenda regulatória inovava quanto à mensuração do desempenho de concessionárias, prevendo a implementação dos indicadores de desempenho “Desconto por Atraso” e “Coeficiente de Desempenho de Serviços Prestados”, bem como a padronização dos critérios para aferição do “Nível de Serviço de Tráfego”. Também, contemplava a avaliação dos impactos de eventos passados que afetaram o equilíbrio dos contratos de concessão, como a pandemia de Covid-19, com possíveis medidas compensatórias.

Destacaram-se, ainda, ações voltadas à modernização dos sistemas de cobrança e comunicação, como a regulamentação do pagamento avulso em pedágios eletrônicos, a implantação do sistema “Siga Fácil” – que serviria à cobrança automática por câmeras – e a padronização da fiscalização contratual.

Por fim, na esfera socioambiental, a minuta de agenda regulatória previa a regulamentação de políticas de investimento voltadas à resiliência climática no âmbito dos contratos de concessão, além de ações para conservação das faixas de domínio, reforçando o compromisso da ARTESP com a sustentabilidade.

Agora, a ARTESP conciliará a minuta de agenda regulatória submetida à Consulta Pública n° 002/2025 com as contribuições do público em geral, conforme consideradas adequadas. Posteriormente, será divulgada a versão final da minuta.

A equipe de Direito Público Consultivo do Cordeiro, Lima e Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos da agenda regulatória da ARTESP para 2025 e 2026, colocando-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre suas propostas originais e futura versão final.

A equipe Direito Público Consultivo do Cordeiro, Lima está à disposição para maiores esclarecimentos

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

Luiza Nunes – luiza.nunes@cordeirolima.com.br

João Pedro Penha – joão.penha@cordeirolima.com.br

Raphael Tortelli – raphael.tortelli@cordeirolima.com.br

Rachel Fachim – lrachel.fachim@cordeirolima.com.br