- Tributário
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficinal da União, em 29 de outubro de 2026, o Convênio ICMS nº 131/2026, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 as disposições de 290 convênios relacionados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
A medida abrange diferentes modalidades de tratamento tributário favorecido, incluindo isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outorgados, alcançando atividades industriais, agropecuárias, comerciais e de prestação de serviços. Entre os segmentos contemplados, destacam-se os seguintes:
| Segmento | Convênios ICMS | Benefícios abrangidos |
| Indústria e bens de capital | 52/1991 e 185/2022 | Redução da base para máquinas, equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
| Agronegócio e agroindústria | 102/2021, 151/2020 e 17/2026 | Isenção e crédito presumido para agricultura familiar; redução para arroz e café conilon. |
| Alimentos e cesta básica | 224/2017, 87/2023 e 22/2025 | Isenção para produtos da cesta básica e doações de alimentos. |
| Bebidas e alimentação | 71/2022 e 42/2025 | Redução da base para cervejas, chopes artesanais, coquetéis e drinks. |
| Saúde | 116/1998, 19/2016 e 93/2025 | Isenção para preservativos e energia de hospitais filantrópicos; crédito presumido hospitalar. |
| Aviação | 75/1991 e 188/2017 | Benefícios para aeronaves, peças, centros de conexão e querosene de aviação. |
| Transportes | 79/2019, 21/2023 e 19/2024 | Redução da base ou crédito presumido para combustíveis do transporte coletivo e transporte intermunicipal de passageiros. |
| Energia e biocombustíveis | 86/2019, 151/2021 e 129/2024 | Isenção ou redução da base para energia elétrica, equipamentos de biogás e produção de biometano. |
| Construção civil | 50/1993 e 101/2016 | Benefícios para areia, brita, tijolos e telhas. |
| Hotelaria e investimentos | 95/2023 e 153/2023 | Isenção do DIFAL em aquisições para o ativo imobilizado, inclusive na hotelaria. |
| Cultura, esporte e assistência social | 77/2019, 78/2019 e 91/2019 | Créditos outorgados para projetos culturais, esportivos e assistenciais. |
| Diesel | 22/2023 | Crédito fiscal presumido nas operações com biodiesel |
Exceções aplicáveis ao Estado de São Paulo
Embora a prorrogação promovida pelo Convênio ICMS nº 131/2026 tenha abrangência nacional, a cláusula terceira estabelece expressamente que a extensão dos prazos de 19 convênios não se aplica ao Estado de São Paulo, excluindo-o de seus efeitos. Entre os atos relacionados está o Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza a concessão de benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.
Dessa forma, a prorrogação nacional de determinado convênio não assegura, por si só, a continuidade de sua aplicação no Estado de São Paulo, especialmente nas hipóteses em que o Estado tenha sido expressamente excluído da extensão de vigência.
Nesse contexto, a prorrogação dos convênios não dispensa a análise individualizada dos benefícios fiscais atualmente utilizados pela empresa. Torna-se, portanto, imprescindível revisar os incentivos fiscais aplicáveis, considerando os respectivos prazos de vigência, requisitos e condições de fruição, enquadramento dos produtos (NCM), tratamento das operações internas e interestaduais e eventuais restrições específicas por unidade federada.
Por fim, recomenda-se revisar e adequar a parametrização do sistema fiscal e de faturamento, de modo a assegurar a correta aplicação dos benefícios vigentes e a emissão dos documentos fiscais em conformidade com a legislação aplicável.
O Convênio ICMS nº 131/2026, conforme estabelece sua cláusula quinta, somente entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Assim, a produção de efeitos de suas disposições está condicionada à publicação dessa ratificação.