• Tributário
08/out/2026
Cordeiro
Crédito de ICMS sobre pneus para empresa de transporte de carga

No REsp nº 22926306, o STJ analisou recurso interposto pelo Estado de São Paulo, que pretendia anular o direito de creditamento de ICMS, por transportadora de carga rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional, sobre a aquisição de pneus utilizados em sua frota.

O entendimento do Fisco Estadual, fundamentada nos artigos 20 e 33, inciso I, da Lei Complementar 87/1996, era pela impossibilidade do creditamento, por entender que os pneus não se integram no processo produtivo, havendo apenas o desgaste no uso e sem integração ao produto final.

O Tribunal de origem, por sua vez, consignou que é “incontroverso o emprego dos pneus na [sua] frota, de modo que eles se inseririam no fator produtivo necessário para a consecução de sua atividade, qualificando-se, portanto, como insumo”.

Na decisão, ainda foi destacado que a o STJ entende que é possível o creditamento referente à aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa – essencialidade em relação à atividade-fim.

A decisão tem relevância para o setor de transportes e para demais segmentos econômicos, pois a decisão reforça a necessidade de análise do processo produtivo para verificar os itens que de fato podem conferir creditamento de ICMS às empresas.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.