- Tributário
No REsp nº 22926306, o STJ analisou recurso interposto pelo Estado de São Paulo, que pretendia anular o direito de creditamento de ICMS, por transportadora de carga rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional, sobre a aquisição de pneus utilizados em sua frota.
O entendimento do Fisco Estadual, fundamentada nos artigos 20 e 33, inciso I, da Lei Complementar 87/1996, era pela impossibilidade do creditamento, por entender que os pneus não se integram no processo produtivo, havendo apenas o desgaste no uso e sem integração ao produto final.
O Tribunal de origem, por sua vez, consignou que é “incontroverso o emprego dos pneus na [sua] frota, de modo que eles se inseririam no fator produtivo necessário para a consecução de sua atividade, qualificando-se, portanto, como insumo”.
Na decisão, ainda foi destacado que a o STJ entende que é possível o creditamento referente à aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa – essencialidade em relação à atividade-fim.
A decisão tem relevância para o setor de transportes e para demais segmentos econômicos, pois a decisão reforça a necessidade de análise do processo produtivo para verificar os itens que de fato podem conferir creditamento de ICMS às empresas.
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