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A Justiça de Santa Catarina proferiu decisão que merece especial atenção das empresas operadoras de apostas, ao condenar uma plataforma online à restituição de aproximadamente R$ 217 mil a uma usuária, além do pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, em razão de falhas na implementação e fiscalização das políticas de jogo responsável.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Tubarão/SC, analisou um cenário recorrente de risco regulatório: entre junho de 2024 e fevereiro de 2025, a consumidora passou a direcionar integralmente seus recursos financeiros às apostas, inclusive mediante endividamento, contratação de empréstimos e uso intensivo de cartão de crédito, em uma tentativa contínua de recuperação de perdas. Para o magistrado, tais circunstâncias eram previsíveis e detectáveis pela plataforma.
Um ponto sensível destacado na decisão foi o reconhecimento de que a relação entre usuário e operadora de apostas submete-se às determinações do Código de Defesa do Consumidor, ampliando o espectro de responsabilidade das empresas do setor.
Embora a atividade seja lícita, o juízo ressaltou que se trata de uma operação de risco elevado, impondo às plataformas o dever ativo de prevenção de danos previsíveis, e não apenas de reação após o prejuízo.
A condenação teve como fundamento o descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, especialmente no que se refere à efetividade e não mera formalidade das políticas de jogo responsável, tais como informações claras, ostensivas e compreensíveis sobre riscos, probabilidades de perda e endividamento; alertas adequados e proporcionais sobre dependência e comportamento de jogo compulsivo; mecanismos concretos de monitoramento e proteção de jogadores em situação de vulnerabilidade, com capacidade de intervenção.
O julgamento sinaliza uma tendência de maior rigor do Poder Judiciário na análise da atuação das casas de aposta, sobretudo quando identificadas falhas informacionais, ausência de controles internos eficazes e inércia diante de sinais de jogo problemático.
Sob a perspectiva empresarial, a decisão reforça que a adequação regulatória e o compliance em jogo responsável deixaram de ser apenas exigências administrativas, passando a representar fatores centrais de mitigação de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais, com potencial impacto direto no passivo judicial das operadoras.
A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Caterina Formigoni Renzo de Carvalho – caterina.carvalho@cordeirolima