• Tributário
07/mar/2024
Cordeiro
Declaração e Calendário do IRPF são divulgados

A Receita Federal anunciou importantes atualizações e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024, relativas ao ano-base 2023. Este comunicado visa informar sobre as principais mudanças, datas importantes e novas regras que impactarão os contribuintes brasileiros.

Principais Datas:

  • Início do Prazo para Declaração: 15 de março de 2024;
  • Data Limite para Entrega: 31 de maio de 2024.

Atualizações Significativas:

  1. Limites de Obrigatoriedade para Declaração:
  1. Rendimentos Tributáveis: O limite foi ajustado para R$30.639,90, atendendo à atualização da tabela do imposto que não ocorria desde 2015.
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Elevação do teto para R$200 mil, flexibilizando a obrigação para diversos tipos de ganhos de capital e outros rendimentos específicos.
  3. Posse ou Propriedade de Bens: O limite agora é de R$800 mil, visando ajustar o valor pela inflação acumulada, facilitando a declaração para um número maior de contribuintes.
  1. Declaração Pré-preenchida: Ampliada para 75% dos declarantes, esse recurso busca diminuir erros e agilizar o processo de declaração, reduzindo o risco de retenção na malha fina.
  1. Incentivo às Doações: Elevação dos limites para dedução de doações efetuadas em 2023, favorecendo projetos desportivos, de atenção oncológica, saúde da pessoa com deficiência, e estimulo à reciclagem.
  1. Rendimentos no Exterior: Implementação da Lei 14.754/2023, que traz uma nova abordagem sobre a declaração de bens e investimentos fora do Brasil, incluindo a possibilidade de atualização do valor desses bens com alíquota fixa de 8% para ganhos de capital.

Cronograma de Restituições: O calendário de restituições estende-se de 31 de maio a 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, priorizando idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e declarantes da pré-preenchida ou que optarem pela restituição via PIX.

Quem Deve Declarar o IRPF em 2024?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 200 mil, englobando FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
  • Ganho de Capital: Quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR; bem como aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, venderam acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos de capital acima do limite de isenção.
  • Posse de Bens ou Direitos: Contribuintes que possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
  • Atividade Rural: Aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50.

A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Felipe Courel – felipe@cordeirolima.com.br

Gabriel Soriano – gabriel.soriano@cordeirolima.com.br