- Relações Trabalhistas e Sindicais
Informativo Trabalhista –
Publicado na data de ontem (24 de agosto de 2020), o Decreto n° 10.470 prorrogou os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para recebimento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Assim sendo, os prazos máximos de que tratam o caput do artigo 7º (redução proporcional de jornada de trabalho e de salário) e o caput do artigo 8º (suspensão temporária do contrato de trabalho), da Lei nº 14.020/2020 e, ainda, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020 (prazo máximo de 120 dias), foram acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Ressalte-se que os períodos já utilizados até a data de ontem devem ser computados na contagem do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Os aspectos aqui abarcados são passíveis de alteração de acordo com as atualizações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como determinações dos Governos Estadual e Federal. Portanto, tem-se que o presente Informativo foi elaborado com base em legislação vigente no dia 25.8.2020.
Por fim, a equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre os assuntos abordados acima e para subsidiá-los na adoção destes modelos.