• Relações Trabalhistas e Sindicais
14/out/2020
Cordeiro
Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020

Informativo Trabalhista –

Publicado na data de ontem (13 de outubro 2020), o Decreto n° 10.517 prorrogou os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Assim sendo, os prazos máximos de que tratam o caput do artigo 7º (redução proporcional de jornada de trabalho e de salário) e o caput do artigo 8º (suspensão temporária do contrato de trabalho), ambos previstos na Lei nº 14.020/2020, e ainda, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020 e 10.470/2020 foram acrescidos de outros 60 dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Vale esclarecer ainda, que os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos, limitados à duração do estado de calamidade pública. Portanto, empresas que ainda não fizeram acordos para redução e/ou suspensão não poderão pactuar, nesta data, períodos de 240 (duzentos e quarenta dias), mas apenas e tão somente a quantidade de dias até o final do ano corrente.

Outro ponto de relevância diz respeito à prorrogação dos acordos, que somente será possível em casos que o período pactuado não se esgotou e o empregado permanecerá com o contrato suspenso/reduzido sem interrupções. Caso a jornada costumeira já tenha sido retomada, a empresa deverá fazer novo acordo individual.

Os aspectos aqui abarcados são passíveis de alteração de acordo com as atualizações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como determinações dos Governos Estadual e Federal. Portanto, tem-se que o presente Informativo foi elaborado com base em legislação vigente no dia 14.10.2020.

A Equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas.