- Tributário
Foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075/2026, que posterga para 1º de janeiro de 2027 a produção de efeitos das obrigações de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais em relação a determinados sujeitos passivos.
Com o advento da Reforma Tributária, a pessoa física pode tornar-se contribuinte do IBS e CBS caso exerça atividade econômica de forma habitual, ou em volume que caracterize atividade econômica; ou ainda, que exerça atividade de forma profissional, mesmo que não seja profissão regulamentada.
Tornando-se contribuinte do IBS e CBS, a pessoa física fica sujeita às regras aplicáveis para estes tributos, sendo obrigada a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). E aqui que o Decreto nº 13.075/2026 merece atenção, pois estabelece o início da obrigatoriedade de inscrição do CNPJ, para a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário, e para o produtor rural pessoa física, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A emissão de documentos fiscais, como nota fiscal de serviços ou nota fiscal para locação de imóveis, também serão obrigatórias a partir desta data. Tal mudança exige a revisão procedimentos da pessoa física para se adequar às novas exigências da Reforma Tributária.
Para as pessoas jurídicas, a alteração de data é ponto de atenção para revisão dos seus fornecedores e adequação de ERPs, portais de fornecedores e rotinas de compliance para exigir CNPJ de fornecedores pessoas físicas a partir do segundo semestre de 2026 devem revisar essas travas, sob risco de bloqueio indevido de cadastros e de pagamentos.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.