- Tributário
O Governo Federal prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2023,por meio da Lei nº 14.288/2021. Entre os principais setores beneficiados estão: construção civil e infraestrutura, fabricação de veículos, transporte de passageiros em diversas modalidades, transporte de cargas e tecnologia de informação.
A desoneração da folha permite que os contribuintes recolham a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruna (“CPRB”), aplicando as alíquotas entre 1% e 4,5%, como alternativa ao recolhimento de 20% sobre a folha de salários previsto no regime previdenciário tradicional.
A prorrogação era dada como certa no ambiente político, tendo sido efetivamente assinada pelo Chefe do Poder Executivo no último dia de 2021.
A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.