• Tributário
03/nov/2026
Cordeiro
Dispensa de nota fiscal e CNPJ para o nanoempreendedor

O Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, estabelece, no âmbito da União, hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para o nanoempreendedor, além de prever a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em determinadas operações.

O decreto dispensa o nanoempreendedor da exigência de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essas dispensas, contudo, não se aplicam ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A dispensa relacionada ao IBS produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O decreto estabelece que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidores finais, observadas as deliberações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.