- Tributário
O Edital de Transação PGFN/RFN nº 15/2026, publicado em 18/09/2026, estabelece condições para adesão à transação tributária no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, abrangendo débitos relacionados às multas substitutivas da pena de perdimento em operações de importação. A medida permite a regularização dos débitos mediante descontos e condições diferenciadas de pagamento, incluindo, conforme o caso, a utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL.
O prazo para adesão encerra às 19h de 29/12/2026, a adesão não libera automaticamente garantias, arrolamentos ou medidas cautelares. Nas inscrições garantidas, o levantamento somente ocorre após a liquidação integral do acordo.
A principal vantagem econômica está nos descontos, que variam conforme o prazo escolhido, que pode variar entre 25% a 65%. Os descontos podem ser combinados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base negativa de CSLL, para quitar até 30% do saldo remanescente, observadas as condições do edital.
Os débitos da Portaria RFB nº 568/2025 (decorrentes de controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, previstas em edital de transação vigente no âmbito do programa Litígio Zero) possuem descontos menores e condições de parcelamento reduzido.
A transação pode ser rescindida, entre outras hipóteses, por:
- falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- falta de pagamento de pelo menos uma prestação;
- descumprimento das obrigações assumidas;
- fraude, dolo ou simulação;
- esvaziamento patrimonial;
- falência ou liquidação da pessoa jurídica;
- descumprimento de obrigação relativa ao FGTS.
Por fim, o edital estabelece expressamente que os descontos concedidos na transação não serão computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.