- Tributário
Foi publicada na última quarta-feira, o Edital da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) nº 2/24, que disciplina os procedimentos relacionados com a transação de débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa cujo montante da adesão não seja superior a R$ 42.432,00, o que corresponde atualmente a 1.200 (mil e duzentas) UFESP.
Os débitos que podem ser incluídos na transação são: (i) decorrentes do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ii) débitos perante o Tribunal de Justiça (exceto multa penal) e; (iii) débitos perante o Tribunal de Contas.
Importa ressaltar que apenas os débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos dão ensejo ao presente instrumento. Vale destacar que é vedada a transação relacionada a valores que estejam totalmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, se a ação tiver transitado em julgado favoravelmente ao Estado de São Paulo.
Com a adesão ao programa, serão concedidos os seguintes benefícios: (i) 100% de desconto sobre juros e multa, limitado a até 50% do valor total da dívida e; (ii) pagamento em até 60 (sessenta) prestações, no valor mínimo da parcela de R$ 70,72, as quais serão atualizadas pela taxa SELIC.
Por fim, observa-se que prazo para a adesão ao programa teve início na data da publicação do edital (25/09) e estará aberto até o dia 25/09.
Caso haja qualquer dúvida, a equipe do Cordeiro Lima se coloca à disposição para saná-las.
João Vitor Pellegrino Feres – joao.feres@cordeirolima.com.br
Felipe Poltronieri Scandiuzzi – felipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br