- Tributário
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão, em setembro de 2026, optar pelo regime de apuração do IBS e da CBS aplicável em 2027. Para tanto, deverão definir se permanecerão no regime unificado do Simples Nacional ou se adotarão o regime regular desses tributos.
Na permanência no regime unificado, o IBS e a CBS serão recolhidos de forma centralizada pelo DAS, preservando a lógica simplificada do Simples Nacional. Nesse modelo, porém, o contribuinte não poderá apropriar créditos de IBS e CBS nas aquisições, e os créditos gerados aos seus clientes poderão ser mais limitados.
Já na opção pelo regime regular, o DAS continuará sendo utilizado para os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos separadamente. Nesse caso, o contribuinte poderá apropriar créditos nas aquisições e gerar créditos conforme a lógica geral da não cumulatividade. Essa alternativa, porém, exigirá cálculo próprio de IBS e CBS, escrituração adequada e maior atenção aos impactos no fluxo de caixa.
A opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e definirá a forma de apuração dos novos tributos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Por isso, a decisão deve ser precedida de análise dos impactos comerciais, fiscais e financeiros de cada regime, considerando preço, margem, créditos, contratos e fluxo de caixa.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.
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