• LGPD
21/set/2020
Cordeiro
Entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”)

Entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18/09/2020, a Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).  

Prevista inicialmente para agosto deste ano, sua vigência estava pendente em razão da Medida Provisória nº 959/2020 que, dentre outras medidas, solicitava que a LGPD começasse a valer apenas em maio de 2021. Não subsistindo no Senado a pretendida postergação, a vigência da lei passou a estar condicionada apenas à sanção do projeto de lei de conversão da MP pelo presidente da república.

Inspirada na legislação europeia General Data Protection Regulation(“GDPR”), a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil por parte de pessoas naturais ou empresas públicas e privadas, com o objetivo de preservar o direito à liberdade e privacidade, outorgando aos cidadãos um maior controle e segurança sobre suas informações. A lei disciplina desde os requisitos para o tratamento até as hipóteses de encerramento, categorizando os dados entre “dados pessoais” e “dados pessoais sensíveis”, prevendo, ainda, um tratamento diferenciado para os dados pessoais de crianças e adolescentes.

 No conteúdo da norma, além da previsão de princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento, são arrolados os direitos dos titulares dos dados e descritas as regras para eventual responsabilização e ressarcimento de danos pelos controladores e operadores.

Vale mencionar que, no dia seguinte à aprovação da MP no Senado, foi publicado o Decreto nº 10.474/2020 que cria a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), entidade que ficará responsável, dentre outras atribuições, pela fiscalização do cumprimento da lei, elaboração de diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicação de sanções às empresas infratoras – ainda que eventuais penalidades possam ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.

Assim, embora ainda existam muitos pontos a serem definidos (por ex.: sede, conselheiros e orçamento da ANPD), recomenda-se que todas as empresas que realizam algum tratamento de dados se adequem, desde já, às novas diretrizes da LGPD, evitando quaisquer violações à nova lei e punições futuras.

A Equipe de Infraestrutura  do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas.