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23/out/2026
Cordeiro
Fim da escala 6×1 e o reequilíbrio das contratações públicas

A Emenda Constitucional nº 141/2026 pôs fim à escala 6×1. Para as concessões e permissões de serviços públicos intensivos em mão de obra, a conta do contrato precisa ser refeita – e a própria Emenda já indica o caminho.

Promulgada em 16 de outubro de 2026, a EC nº 141/2026 reduz progressivamente a jornada normal máxima de 44 para 40 horas semanais e amplia o repouso semanal remunerado de um para dois dias, sem qualquer redução salarial. No setor de transporte público coletivo de passageiros, essas mudanças não alteram as obrigações assumidas perante o Poder Concedente: linhas, horários, frequências e níveis de serviço continuam exigíveis, todos os dias da semana.

Na prática, apenas para recompor as horas reduzidas, cada grupo de 10 empregados com jornada de 44 horas pode demandar um empregado adicional – incremento inicialmente estimado em 10% do efetivo e do custo total da mão de obra, com encargos e benefícios, que tende a ser maior quando considerada a cobertura dos dois dias de repouso.

Ainda que haja um ano para a formalização do aditamento contratual, a recomendação também é agir desde logo: mapear as funções atingidas, revisar o regime de cada contrato e apresentar o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, instruído com estudos técnicos e memória de cálculo.

Entenda os principais impactos.